
O ex-goleiro Bruno Fernandes das Dores de Souza, amplamente conhecido como goleiro Bruno, foi preso na noite dessa quinta-feira (7) em São Pedro da Aldeia, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. A prisão ocorreu em virtude de um mandado de prisão que estava em aberto.
Conforme informações divulgadas pela Polícia Militar do Rio de Janeiro, Bruno, considerado foragido da Justiça, não resistiu à detenção e colaborou com os agentes. O ex-jogador do Flamengo foi levado à 125ª DP (São Pedro da Aldeia) para atender ao mandado de prisão, sendo que o caso foi posteriormente transferido para a 127ª DP (Armação dos Búzios).
Imagens da prisão mostram Bruno algemado e sendo encaminhado para um distrito policial. Confira o vídeo abaixo:
Goleiro Bruno e sua condição de foragido
Uma foto do ex-goleiro estava em um cartaz de procurados, divulgado pela Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Ele foi condenado pelo homicídio de Eliza Samudio e tornou-se foragido após perder o benefício do livramento condicional.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), um mandado de prisão foi expedido em 5 de março passado pela Vara de Execuções Penais. Essa decisão foi motivada pelo descumprimento das condições que regulamentavam seu livramento. Bruno deixou o estado do Rio de Janeiro sem autorização judicial.
O processo indica que Bruno viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro, apenas quatro dias após ser liberado condicionalmente. O juiz responsável pela revogação do benefício destacou que essa viagem não autorizada configurou uma violação significativa das condições estabelecidas.
Importante ressaltar que a viagem coincidiu com o retorno do ex-goleiro ao futebol profissional, onde integrou a equipe do Vasco-AC. Essa regularização ocorreu logo após sua chegada ao Acre, conforme informações do Boletim Informativo Diário da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
O juiz Rafael Estrela Nóbrega enfatizou que a ausência do estado sem autorização judicial constituiu uma transgressão das regras impostas para o livramento condicional. O mandado de prisão expedido tem validade de 16 anos.



