
O Corinthians enfrenta novos desafios no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) após recentes eventos em sua partida contra o Vasco. A equipe, que já competiu com um setor fechado e várias ausências importantes devido a incidentes no clássico contra o Palmeiras, agora é alvo de novas denúncias.
O jogador André, expulso durante o jogo, está sendo processado com base no artigo 254 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O atleta pode enfrentar uma suspensão que varia de uma a seis partidas, enquanto o clube pode sofrer sanções adicionais por outros incidentes.
Motivo da Denúncia do Corinthians no STJD
André foi expulso após cometer uma falta em Thiago Mendes ainda no primeiro tempo da partida. O atleta do Vasco saiu lesionado e o corintiano pode ser julgado, com possíveis penas severas.
Além disso, o clube pode ser responsabilizado por problemas relatados na súmula relacionados aos gandulas, além da exibição de uma frase provocativa no telão ao final do jogo. Essa exibição, junto com os atrasos que ocorreram durante o segundo tempo, pode resultar em multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil, pelas violações das normas de respeito ao adversário.
A frase exibida no telão reflete uma provocação dos torcedores do Vasco, que homenagearam Philippe Coutinho, um ex-jogador que teve uma notável passagem pela equipe.
Adicionalmente, há um caso em julgamento sobre um torcedor que teria cuspido em membros da equipe de arbitragem durante o intervalo. Se o clube for responsabilizado, poderá enfrentar multas de até R$ 100 mil.
Atrasos e Reclamações Relacionadas à Arbitragem
Ambas as equipes, Corinthians e Vasco, foram denunciadas por atrasos no reinício do segundo tempo. O Corinthians chegou com três minutos de atraso, enquanto o Vasco atrasou quatro minutos, o que infringe o artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A multa pode ser de até R$ 1.000 por minuto de atraso.
Além disso, Thiago Mendes, do Vasco, foi denunciado por declarações feitas após o apito final, nas quais afirmou que “árbitros apitam para o time da casa”, ferindo o artigo 258 do CBJD, que trata da conduta ética no esporte.











