
A Lei nº 19.722/2026, sancionada por Mello em janeiro, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) no final de 2025. Contudo, a norma enfrentou oposição de entidades, partidos e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que acionaram o STF questionando sua validade.
Em sua mensagem, Mello disse que a lei se direcionava a “alunos mais pobres”, lamentando que o Brasil não estivesse disposto a debater o tema. Ele concluiu: “Enquanto isso, alunos mais pobres continuarão perdendo suas vagas por questões de cor ou identidade de gênero. Portanto, quem perdeu não foi o governo ou o governador.”
A nossa Lei derrubada ontem não extinguia cotas, melhorava: focava nos mais pobres. Infelizmente o nosso país não aceita sequer discutir o tema. Enquanto isso, alunos mais pobres continuarão perdendo suas vagas por questões de cor ou identidade de gênero. Portanto, quem perdeu…
— Jorginho Mello (@jorginhomello) April 17, 2026
O governador criticou a cobertura da imprensa, que, segundo ele, tentou rotulá-lo negativamente, afirmando que Santa Catarina é o estado com menor desigualdade social do Brasil.
Aprovação da Lei
O projeto que resultou na restrição às cotas raciais foi aprovado apesar das turbulências da oposição e críticas de diversas entidades civis. A comunicação oficial registrou a sanção feita pelo governador Jorginho Mello em janeiro deste ano.
Justificativas do STF
No julgamento, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade integral da lei. Outros ministros, incluindo Flávio Dino e Alexandre de Moraes, acompanharam o relator. Durante a análise, Flávio Dino destacou que a interrupção de políticas afirmativas deve considerar os efeitos da descontinuidade dessas medidas.
O ministro Edson Fachin enfatizou que “a neutralidade estatal diante de assimetrias históricas profundas não constitui virtude constitucional”, mas uma forma de omissão que agrava situações de exclusão histórica.
Disposições da Lei
A norma de Jorginho Mello proibia a reserva de vagas com base em critérios raciais. Apenas cotas para pessoas com deficiência, critérios econômicos ou destinadas a estudantes oriundos de escolas públicas do Ensino Médio estavam permitidas. O descumprimento da lei acarretava multas de R$ 100 mil às instituições.
Motivação do Projeto
De acordo com a justificativa do projeto, reservado a cotas em função de características que não são estritamente econômicas suscita controvérsias jurídicas e pode vir a infringir princípios de isonomia. Parlamentares que se opuseram à medida destacaram que sua aplicação negativa pode impactar alunos da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) e das instituições vinculadas ao sistema Acafe, que são favorecidas por recursos estaduais.
É importante ressaltar que a nova legislação não afeta instituições federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os institutos federais do estado, já que as regras envolvem apenas instituições que recebem recursos do estado.



