
TRF-3 Confirma Indenização a Estudante Torturada Durante a Ditadura Militar
A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) confirmou, por unanimidade, a decisão que condenou a União e o Estado de São Paulo a indenizarem uma estudante universitária que enfrentou perseguições políticas durante o regime militar brasileiro. O valor da indenização foi fixado em R$ 300 mil, a ser dividido entre as duas entidades.
De acordo com informações divulgadas pela Agência Brasil, a responsabilidade do Estado foi comprovada por meio de documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que evidenciaram torturas e prisões ilegais perpetradas por agentes do Estado.
O relator do acórdão, juiz federal Paulo Alberto Sarno, enfatizou que “o dano moral comprovado foi resultado da conduta dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), que na época atuavam como servidores públicos do Estado de São Paulo, além do próprio regime militar que possibilitou a ocorrência de arbitrariedades, privações e violências físicas e morais contra a autora”.
Histórico de Violência
Conforme detalhado no processo, a mulher, cujo nome não foi divulgado, morava em uma residência estudantil da Universidade de São Paulo (USP) e entre 1968 e 1971 passou por momentos traumáticos, incluindo prisão e tortura. Ela foi submetida a choques elétricos e até recebeu uma injeção de éter no pé.
Impactos Psicológicos e Sociais
O relator destacou também os danos morais enfrentados pela estudante, que incluem o sofrimento decorrente da privação de liberdade em condições desumanas, a perseguição policial, o afastamento da sua casa e de sua família, além da perda de seu emprego por razões políticas e ideológicas. “Esses fatores são evidentes e substanciais”, concluiu o magistrado.











