
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.371/2026, que traz mudanças significativas nas licenças-paternidade e nos direitos de pais e adotantes no Brasil. A nova legislação, oficializada em 1º de abril de 2026, estabelece que a licença-paternidade será gradualmente ampliada, podendo atingir até 20 dias até 2029, e será custeada pela Previdência Social a partir de 2027.
Ampliação da Licença-Paternidade
De acordo com a nova lei, o período de licença-paternidade irá aumentar progressivamente:
- 2027: 10 dias
- 2028: 15 dias
- 2029: 20 dias (dependendo de metas fiscais)
Além disso, os pais que optarem por licença em casos de nascimento ou adoção de crianças com deficiência terão direito a um período adicional de um terço ao total da licença.
Salário-Paternidade
Outro aspecto destacado da nova legislação é a introdução do salário-paternidade. Em vez de ser uma despesa direta para as empresas, o pagamento dos dias de afastamento será responsabilidade da Previdência Social, similar ao funcionamento do salário-maternidade. Isso implica que os empregadores ainda precisarão pagar o salário do funcionário, mas poderão ser reembolsados pelo governo, especialmente micro e pequenas empresas terão prioridade nesse processo de reembolso.
Mecanismos de Proteção ao Empregado
A lei institui também algumas regras de proteção ao trabalhador, como:
- Estabilidade no emprego: O pai não poderá ser demitido sem justa causa desde o início da licença até um mês após seu término.
- Indenização em dobro: Empresas que demitirem um funcionário após a comunicação do parto ou adoção devem pagar uma indenização dobrada.
- Direito para adoção monoparental: Trabalhadores em casos de adoção monoparental ou ausência materna no documento de identificação terão direito à licença de 120 dias, com as mesmas condições da licença-maternidade.
Requisitos para os Empregados
Além de usufruir do novo benefício, os empregados deverão seguir algumas regras:
- Comunicação com antecedência: Deve ocorrer um aviso mínimo de 30 dias ao empregador sobre a data provável do parto ou da adoção.
- Dedicado exclusivamente às crianças: Durante o período de licença, é proibido exercer qualquer atividade remunerada.
- Possibilidade de emendar férias: O trabalhador poderá optar por juntar a licença com suas férias, desde que informe previamente.
A nova legislação, que representa uma mudança significativa nos direitos trabalhistas, foi uma proposta apresentada no contexto de revitalização das políticas de apoio à paternidade. Para mais detalhes, consulte a matéria publicada pelo R7.



