
Os contribuintes brasileiros já podem começar a acertar as contas com o Leão. A partir das 8h desta segunda-feira (23), inicia-se o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base de 2025. O prazo para a entrega vai até o dia 29 de maio de 2026, às 23h59min59s. Segundo informações publicadas pela Agência Brasil, a expectativa é que cerca de 44 milhões de declarações sejam recebidas pelo Fisco.
Como Declaração
O Programa Gerador da Declaração (PGD) pode ser baixado desde a última quinta-feira (19). A partir de hoje, os contribuintes também têm à disposição o Meu Imposto de Renda, que oferece a opção de preenchimento online.
Novidades na Declaração
Este ano, o prazo de entrega foi reduzido em comparação aos anos anteriores, quando o envio das declarações começava em 15 de março ou no primeiro dia útil seguinte. Além disso, as principais inovações incluem:
- Nome Social: Os contribuintes agora podem informar seu nome social na declaração.
- Dados de Diversidade: Um novo campo para informar raça e cor dos titulares e dependentes foi adicionado.
- Declaração Pré-Preenchida: Disponível desde o primeiro dia do prazo, essa funcionalidade oferece dados automáticos para os usuários.
- Restituição: A restituição será paga em quatro lotes ao invés de cinco, com prioridade para quem utilizar a declaração pré-preenchida e o pagamento via Pix.
Cashback do IR
Uma novidade significativa é a introdução do "cashback" de restituição. Contribuintes que não estão obrigados a declarar, mas que tiveram imposto retido na fonte no ano anterior, poderão receber automaticamente valores. As principais informações sobre essa medida incluem:
- Pagamento em Lote Especial: Previsto para 15 de julho.
- Estimativa de Beneficiados: Aproximadamente 4 milhões de contribuintes.
- Restituição Média: R$ 125, com um teto de até R$ 1 mil.
- Previsão de Pagamentos: R$ 500 milhões.
Quem Deve Declarar
Estão obrigados a enviar a declaração aqueles que, em 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584.
- Obteve rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil.
- Realizaram operações na bolsa ou tiveram ganho de capital acima dos limites estabelecidos.
Dispensa da Declaração
Os seguintes grupos de contribuintes estão dispensados de enviar a declaração:
- Quem não se enquadra nos critérios de obrigatoriedade.
- Aqueles que possuem rendimentos declarados pelo cônjuge com bens próprios abaixo de R$ 800 mil.
- Dependentes em declaração de outra pessoa.
Calendário de Restituição
Com a redução do número de lotes, as restituições serão feitas nas seguintes datas:
- 1º Lote: 29 de maio de 2026.
- 2º Lote: 30 de junho de 2026.
- 3º Lote: 31 de julho de 2026.
- 4º Lote: 28 de agosto de 2026.
A prioridade será dada conforme a data de entrega da declaração, seguindo as prioridades legais, como a de idosos e pessoas com deficiência.
Contribuintes que não cumprirem o prazo e entregarem a declaração após 29 de maio estarão sujeitos a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo atingir até 20% do imposto devido.



