
A nova Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) n° 15.211/2025 entra em vigor no Brasil nesta terça-feira (17), ampliando a proteção de crianças e adolescentes no mundo digital. A legislação abrange redes sociais, jogos eletrônicos e lojas virtuais, visando coibir a exposição desse público a conteúdos inadequados e arriscados.
Embora não substitua o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, o ECA Digital estabelece diretrizes mais rigorosas para garantir a integridade de jovens na internet. Sancionada em setembro de 2025, a nova lei tem sido vista por especialistas como uma medida de vanguarda. Segundo a Agência Brasil, pesquisadoras atuantes na defesa dos direitos da infância consideram a aprovação da norma como uma vitória significativa.
Reações à Nova Legislação
A coordenadora da ONG ChildFund Brasil, Águeda Barreto, destaca que o Brasil avança ao criar uma legislação que se alinha a iniciativas de proteção infantis globais, como a recente proibição de redes sociais para menores de 16 anos na Austrália. “Esse é um movimento global, mas a nova lei brasileira tem um alcance abrangente”, afirma Barreto.
A denominação informal “Lei Felca” refere-se ao influenciador Felipe Bressanim Pereira, que, com um vídeo impactante, chamou atenção para a sexualização de crianças nas redes sociais e impulsionou a criação do ECA Digital.
Vedações Específicas
Um dos pontos centrais da legislação é a proibição da monetização de conteúdos que retratem menores de forma sexualizada. O Instituto Alana, por meio de sua gerente digital, Maria Mello, acredita que a ampliação do debate público foi fundamental para a rápida aprovação da lei.
Impactos e Contexto
A pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, do Cetic.br, revela que 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos acessam a internet, somando 24,5 milhões de usuários, e 85% desse público possui perfil em redes sociais.
A nova legislação objetiva proteger usuários como Catarina, de 6 anos, e outros que não devem ter acesso irrestrito a plataformas digitais. Seu pai, Filipe Adão, utiliza a rede apenas para registrar memórias da criança, não permitindo interação social.
Responsabilidade Familiar e Supervisão Digital
O ECA Digital estabelece que a supervisão da internet deve ser uma responsabilidade compartilhada entre as plataformas tecnológicas e as famílias. A legislação exige que contas de menores de 16 anos sejam vinculadas à de um responsável legal para acesso a redes sociais.
A advogada especialista em proteção de dados, Bianca Mollicone, alerta que a educação sobre uso responsável da tecnologia deve começar dentro de casa, sem que os pais transfiram essa responsabilidade às plataformas.
Acompanhamento e Verificação de Idade
Outro avanço significativo é a proibição da autodeclaração de idade, obrigando plataformas a implementar sistemas que autentiquem a idade real do usuário. Kelli Angelini Neves, do NIC.br, enfatiza que é essencial que plataformas façam essa verificação para garantir a segurança de menores.
Proteção contra Conteúdos Predadores
O ECA Digital também visa coibir a exposição a conteúdos de violência e exploração sexual, com a remoção obrigatória de postagens inadequadas em até 24 horas, além de penalizar publicidade predatória.
A implementação de sistemas para rastrear a vulnerabilidade de usuários e a fiscalização sobre as plataformas são medidas que o ECA Digital prioriza. Maria Mello ressalta a importância de um fortalecimento nas responsabilidades das empresas em termos de segurança digital.
Impacto Negativo dos Jogos e Loot Boxes
Além disso, a nova legislação aborda as “loot boxes”, práticas comuns em jogos como Roblox, que incentivam comportamentos viciantes. A advogada Mollicone compara essa mecânica a máquinas caça-níqueis, evidenciando o potencial de danos financeiros aos jovens jogadores.
Com a entrada em vigor do ECA Digital, plataformas de jogos e redes sociais devem se adaptar a novos padrões que priorizam a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes.
*Informações adicionais podem ser encontradas no site da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).



