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Brasil

Foragido busca refúgio na Argentina após protestos contra Lula e temor de perseguição política

Segundo informações publicadas pelo UOL, um foragido brasileiro, identificado como Borges Correa, alegou ter utilizado informações falsas para obter refúgio político na Argentina. Correa indicou que, após a vitória de Luiz Inácio Lula da Silva, começaram a surgir protestos e marchas contra as políticas do presidente. Ele participou de duas manifestações em frente ao quartel militar de Tubarão, em Santa Catarina. Através de sua filha adolescente, ele tomou conhecimento de uma convocação para uma grande mobilização em Brasília, programada para 8 de janeiro de 2023, organizada por meio de grupos de WhatsApp e Facebook.

O objetivo desses atos era protestar contra propostas do governo Lula relacionadas ao aborto e à legalização das drogas, sem qualquer menção à questão da transparência eleitoral. Correa, que entende que o resultado das eleições não será revisto, acredita que sua segurança está ameaçada devido à sua participação nas manifestações.

A concessão do refúgio político ao foragido impede sua extradição ao Brasil. Anteriormente, em dezembro de 2025, a extradição havia sido autorizada pelo juiz federal argentino Daniel Rafecas, mas a nova condição suspendeu o processo.

A condenação e a decisão da Conare

Borges Correa foi condenado no Brasil a 13 anos e seis meses de prisão por crimes como abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio protegido e associação criminosa armada.

Na decisão da Comissão Nacional para Refugiados (Conare), que se estende por cerca de 18 páginas, foi identificado um “medo fundamentado e crível de perseguição política” em relação ao solicitante. A credibilidade de seu depoimento foi avaliada baseada em critérios como nível de detalhamento, consistência do relato, documentos apresentados e compatibilidade com informações verificáveis sobre a situação no Brasil.

Além disso, a comissão aplicou o “benefício da dúvida” para informações que não puderam ser verificadas. A decisão reforça, conforme orientações da Organização das Nações Unidas (ONU), que “o mero pertencimento a um grupo ou presença no local dos acontecimentos não são suficientes para atribuir responsabilidade”.

Para mais detalhes, acesse a reportagem completa do UOL sobre o caso.

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