
Este projeto visa garantir remuneração integral e estabilidade no emprego, além de estabelecer novas diretrizes para famílias em situação de vulnerabilidade e adoções. A mudança regulamenta um direito social consignado na Constituição de 1988, que até agora limitava o afastamento a apenas cinco dias.
Conforme informações publicadas pelo Senado Federal, a nova lei, denominada PL 5.811/2025, estabelece que a licença-paternidade e o salário-paternidade serão ampliados para:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Oriundo da ex-senadora Patrícia Saboya, o texto foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e já havia recebido aprovação na Câmara dos Deputados, com alterações, antes de retornar ao Senado para nova apreciação.
O que muda na licença-paternidade?
A nova legislação garante a concessão da licença-paternidade ao empregado sem prejuízo do emprego e do salário, em ocasiões de nascimento, adoção ou guarda judicial de crianças ou adolescentes. Contudo, o benefício pode ser suspenso no caso de comprovada violência doméstica ou abandono em relação à criança ou adolescente.
Salário-paternidade reformulado
O salário-paternidade, que será garantido para segurados empregados e trabalhadores avulsos, corresponderá à remuneração integral do trabalhador e será proporcional à duração da licença. As empresas são responsáveis pelo pagamento do salário-paternidade, mas podem solicitar reembolso, respeitando os limites estabelecidos pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Micro e pequenas empresas também têm o direito de reembolso dos valores pagos a seus empregados durante o período da licença.
Importância do projeto
Durante a discussão da matéria, Ana Paula Lobato ressaltou a relevância do acompanhamento paterno nos primeiros dias das crianças. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) corroborou a relevância do projeto, afirmando que a proposta “faz justiça” e destaca a união entre diferentes vertentes políticas em prol de uma causa comum.
A aprovação da proposta foi celebrada por outros senadores, incluindo Augusta Brito (PT-CE) e Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



