
A atleta Tifanny, de 41 anos, fez sua entrada triunfal no ginásio Moringão, em Londrina (PR), durante a semifinal da Copa do Brasil de Vôlei, recebendo aplausos calorosos do público presente. Sua presença foi considerada uma conquista para o time Osasco, em meio a polêmicas judiciais envolvendo sua participação na partida contra o Flamengo.
Conforme relatado pela Folha de São Paulo, a Câmara Municipal de Londrina havia aprovado, em caráter de urgência, um requerimento que visava barrar a participação de Tifanny na competição. Essa tentativa gerou um embate judicial que culminou em uma decisão favorável à jogadora trans, permitindo que ela competisse.
Apoio do Público e Vitória em Quadra
Durante a apresentação do time, torcedores gritaram o nome de Tifanny e a atleta entrou em quadra segurando uma criança que exibia um cartaz de apoio. Em sua atuação, embora fosse a reserva, Tifanny contribuiu para a vitória do Osasco, que derrotou o Flamengo por 3 sets a 0, com parciais de 16-21, 24-25 e 17-25. O ponto final do jogo foi marcado por Tifanny, que foi celebrada pelas companheiras de equipe.
Desdobramentos Judiciais
A tentativa de proibir a participação da atleta resultou em um processo que chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) e à Justiça do Estado do Paraná. A vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP) foi responsável pela proposta que exigia o cumprimento de uma lei municipal de 2024, a qual proíbe a participação de atletas que não se identificam com o sexo biológico de nascimento nas competições esportivas de Londrina.
A CBV (Confederação Brasileira de Vôlei) reagiu à restrição, acionando tanto a Vara da Fazenda Pública de Londrina quanto protocolando uma ação no STF, alegando preconceito contra Tifanny e afirmando que ela atende aos critérios da confederação para disputar competições femininas.
Decisões Favoráveis à Atleta
No STF, a ministra Cármen Lúcia deferiu, em caráter liminar, a participação de Tifanny nas finais do torneio, suspendendo temporariamente as restrições que poderiam prejudicar sua atuação. “Defiro em parte a medida liminar, apenas para afastar, provisoriamente, no caso concreto, a incidência das restrições à participação de atletas transgênero em evento desportivo organizado pela reclamante em Londrina…”, declarou a ministra.
Adicionalmente, a Justiça Estadual do Paraná também atendeu ao pedido da CBV e determinou que o município não poderia impedir a realização da Copa Brasil Feminina, com a decisão do juiz Marcus Renato Nogueira Garcia ressaltando que a norma municipal poderia ferir a competência da União e indícios de inconstitucionalidade.
Análise de Especialistas
A advogada Mariana Araújo Evangelista, do Ambiel Bonilha Advogados e especialista em Direito Desportivo, ponderou que a Constituição Federal assegura autonomia às entidades esportivas, enquanto o município deve limitar sua regulamentação a aspectos administrativos. Por outro lado, o médico endócrino Rogério Friedman, professor titular da UFRGS (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e consultor da ABCD (Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem), destacou que, embora a vantagem competitiva de atletas trans na categoria feminina continúe debatida no meio acadêmico, o nível de testosterona permanece sendo o parâmetro mais relevante.
No próximo desafio, o Osasco se prepara para enfrentar o vencedor da partida entre Minas e Praia Clube, que será realizada na noite de hoje. A grande final está marcada para ocorrer no sábado (28), às 21h, horário de Brasília.











