
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, em decisão liminar, a suspensão do pagamento de verbas chamadas de “penduricalhos” para servidores públicos em todas as esferas da administração, federal, estadual e municipal. A medida ocorre em um contexto onde as denominações de “verbas indenizatórias” têm sido amplamente utilizadas de maneira inconstitucional.
Dino justificou que essas indenizações devem ser limitadas a casos em que é necessário reembolsar despesas específicas realizadas em decorrência das atividades funcionais, sendo algo excepcional. Ele alertou que muitos desses pagamentos têm caráter remuneratório e não podem ser excluídos do teto salarial, que atualmente está fixado em R$ 46.366,19.
“O teto remuneratório não exclui o direito do servidor a receber indenizações que recompensem gastos ocorridos por conta do serviço. No entanto, esses valores devem corresponder estritamente às despesas do servidor, caso contrário, podem se tornar acréscimos ilegítimos disfarçados de indenizações”, declarou o ministro.
Ele também enfatizou que a diversidade de benefícios listados como “verbas indenizatórias” tem contribuído para a criação de salários elevados sem base legal, sem precedentes tanto no Brasil quanto internacionalmente. “A multiplicação irregular de verbas indenizatórias alcançou níveis incompatíveis com o artigo 37 da Constituição, especialmente no que se refere aos princípios de legalidade, moralidade e eficiência”, afirmou Dino.
A decisão de Dino ocorre dias após o Congresso Nacional aprovar, em votação acelerada, aumentos e reformas nas categorias de servidores do Legislativo, propostas que podem resultar em salários superiores ao teto constitucional. O presidente Lula avalia a possibilidade de vetar as alterações.
Na determinação, o ministro não apenas suspende os penduricalhos, mas também solicita ao Congresso Nacional uma regulamentação sobre quais verbas indenizatórias são aceitáveis como exceção ao limite salarial. Até que essa regulamentação seja feita, todos os órgãos dos Três Poderes devem revisar as justificativas legais das verbas atualmente em pagamento, com um prazo de 60 dias para essa avaliação.
“Verbas que não estejam claramente previstas em lei, sejam aprovadas pelo Congresso Nacional ou pelos legislativos estaduais e municipais, devem ser suspensas imediatamente após o prazo estabelecido”, concluiu o ministro. A decisão agora aguarda referendo do plenário do STF.











