
O prazo para envio de documentações visando o pagamento do programa Sociobio Mais encerra-se nesta sexta-feira (16) às 23h59. Os interessados devem apresentar suas solicitações à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) por meio do sistema SociobioNet, anexando comprovantes de venda de produtos extrativos que tenham sido comercializados abaixo do preço mínimo estabelecido pelo governo federal.
Os extrativistas necessitam fazer o download do programa SociobioNet, disponível no site oficial da Conab. O sistema pode ser utilizado sem autenticação, permitindo que as informações sejam inseridas offline. Contudo, a transmissão dos documentos para a Conab requer conexão à internet.
É essencial que a situação cadastral do extrativista esteja regular nos sistemas da Conab para garantir a análise do pedido e a efetivação do pagamento, além de estarem com o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
Para a concessão do benefício, as vendas dos produtos extrativos devem ter ocorrido até 20 de dezembro de 2025. Vendas realizadas após essa data não serão válidas para a obtenção do bônus do Sociobio Mais.
O Sociobio Mais visa fortalecer a sociobiodiversidade, oferecendo suporte financeiro a agricultores familiares, extrativistas e povos tradicionais que atuam na comercialização de produtos oriundos do extrativismo sustentável. O bônus é disponibilizado quando o preço de venda está abaixo do valor de referência estipulado pelo programa, atuando como um complemento de renda e uma forma de incentivo à conservação ambiental.
O programa abrange produtos como castanha-do-brasil, babaçu, açaí, borracha natural, pequi e piaçava, entre outros produtos da sociobiodiversidade brasileira. Para acessar o benefício, é fundamental que o produtor cumpra os critérios do programa e registre corretamente as informações solicitadas.
A execução do programa é atribuída à Conab, com a supervisão dos ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), sendo o MDA responsável pela coordenação e gestão orçamentária das iniciativas.
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Fonte: www.gov.br










