
No último sábado (27), um casal de turistas de Mato Grosso foi agredido na praia de Porto de Galinhas, em Pernambuco, após desentendimento relacionado ao custo do aluguel de cadeiras de praia. Essa prática, que exige consumo em estabelecimentos para o uso de itens de praia, é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Os empresários Johnny Andrade e Cleiton Zanatta relataram que os comerciantes tentaram cobrar um valor quase duas vezes maior do que o previamente acordado.
O incidente, que envolveu cerca de 15 indivíduos, levanta questões sobre a legalidade das cobranças em praias e a proibição da consumação mínima e da venda casada.
Casal de turistas é agredido após desentendimento por cadeiras em Porto de Galinhas
Entenda o caso
Conforme o relato das vítimas, o serviço de aluguel de barracas e cadeiras foi oferecido no momento em que chegaram à praia. Entretanto, ao tentar realizar o pagamento, os valores foram alterados de forma inesperada.
Direitos do consumidor: entenda suas garantias
Com a recusa do casal em aceitar o aumento, um dos trabalhadores lançou uma cadeira contra Johnny Andrade, desencadeando um ataque que resultou em ferimentos ao empresário.
A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco afirmou que a Polícia Civil está investigando o caso como lesão corporal, com a tentativa de identificar todos os participantes do ato agressivo.
A Prefeitura do Ipojuca expressou pesar pelo ocorrido e mencionou que está conduzindo atividades de fiscalização e recadastramento dos trabalhadores da orla para assegurar a ordem no turismo local.
Legislação sobre direitos do consumidor
A imposição de valores mínimos ou a condição de uso de equipamentos de praia, como cadeiras e guarda-sóis, vinculada à compra de produtos é vedada pela legislação brasileira.
Conheça mais sobre direitos dos consumidores no Brasil
Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o Artigo 39, inciso I, veda ao fornecedor impor a condição de fornecimento de um serviço à compra de outro, prática conhecida como venda casada.
Além disso, a legislação estabelece:
- Vantagem excessiva: É vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
- Transparência de preços: O Artigo 6º, inciso III, assegura o direito à informação clara sobre preços.
- Alteração unilateral: Aumento de preços sem justificativa após a oferta é prática abusiva.
Fiscalização e sanções
O descumprimento das normas de proteção ao consumidor pode resultar em penalidades administrativas, conforme previsto no Decreto nº 2.181/1997. As sanções incluem multas, cassação de licença e até a interdição das atividades comerciais.
Em Porto de Galinhas, a prefeitura frisou que o evento é contrário aos princípios de hospitalidade locais e que ações legais apropriadas estão sendo tomadas.
Com informações da CNN Brasil.











