

Os pagamentos atenderão 183 mil processos que já foram concluídos e não estão mais sujeitos a recursos. Essa liberação faz parte de um montante total de R$ 2,8 bilhões, que inclui ações alimentares relacionadas a servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos serão contemplados neste lote.
Quem tem direito a receber?
Os beneficiários que têm direito aos atrasados são aqueles que venceram ações judiciais contra o INSS relativas à concessão ou revisão de benefícios, incluindo:
- Aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou pessoa com deficiência);
- Pensões por morte;
- Benefícios por Incapacidade Temporária (anteriormente conhecido como auxílio-doença);
- Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para ter direito ao pagamento, os seguintes critérios devem ser atendidos:
- O processo deve estar totalmente encerrado (transitado em julgado);
- O valor a ser recebido deve ser de até 60 salários mínimos (R$ 91.080 em 2025);
- A ordem de pagamento do juiz precisa ter sido emitida em novembro de 2025.
Os pagamentos serão realizados por meio de requisições de pequeno valor (RPV), um mecanismo que permite o pagamento de dívidas judiciais de menor valor de forma mais rápida do que os tradicionais precatórios.
Quando o dinheiro cai na conta?
O pagamento das RPVs deve ocorrer em até 60 dias após a ordem do juiz. Os depósitos são feitos em contas abertas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado.
Antes do pagamento, ocorre uma fase de processamento, momento em que as contas são abertas. Após o depósito, o sistema do tribunal atualiza o status para “Pago total ao juízo”.
Como saber se você vai receber?
A consulta sobre o recebimento deve ser realizada no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo seu processo. As opções de pesquisa incluem:
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário;
- Número do processo;
- Dados do advogado, como o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O campo “Valor inscrito na proposta” apresenta o valor a ser recebido, e as siglas indicam se é uma requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (PRF).
Diferença entre RPV e precatório
- RPV: até 60 salários mínimos, com pagamento em até 60 dias após a ordem judicial;
- Precatório: acima desse limite, pago uma vez por ano. Os precatórios federais de 2025 foram liberados em julho.
Herdeiros também podem receber?
Os herdeiros de beneficiários falecidos têm direito aos atrasados, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Para qualquer dúvida, é recomendado consultar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Qual TRF consultar?
Cada estado é atendido por um TRF específico:
TRF1: Brasília e 12 estados
TRF2: Rio de Janeiro e Espírito Santo
TRF3: São Paulo e Mato Grosso do Sul
TRF4: Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina
TRF5: Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba
Distribuição dos recursos por TRF
Os recursos serão distribuídos conforme segrega os Tribunais Regionais Federais:
TRF da 1ª Região (DF e 12 estados)
- Total geral: R$ 885.265.906,53
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 736.597.721,82
- 38.468 processos | 46.883 beneficiários
TRF da 2ª Região (RJ e ES)
- Total geral: R$ 241.907.013,61
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 176.759.801,59
- 7.936 processos | 11.353 beneficiários
TRF da 3ª Região (SP e MS)
- Total geral: R$ 453.111.370,35
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 350.271.441,49
- 11.282 processos | 14.784 beneficiários
TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
- Total geral: R$ 555.207.617,02
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 477.853.769,38
- 24.052 processos | 33.182 beneficiários
TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
- Total geral: R$ 418.398.758,48
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 369.466.946,18
- 18.686 processos | 30.961 beneficiários
TRF da 6ª Região (MG)
- Total geral: R$ 266.819.407,47
- Previdenciárias/assistenciais: R$ 243.089.652,97
- 12.596 processos | 15.181 beneficiários
As informações são da Agência Brasil.










