

Rodrigo Azevedo, professor de direito da PUC do Rio Grande do Sul, destaca que a proposta altera significativamente os critérios de progressão de pena, especialmente para crimes não violentos. Segundo ele, a mudança padroniza a progressão para um sexto da pena, enquanto a legislação em vigor desde 2019 exige percentuais mais altos para a mesma situação.
“Na prática, ela beneficia sim criminosos comuns, pois padroniza o marco básico de progressão em um sexto da pena, reservando percentuais mais altos apenas para crimes violentos e hediondos. Isso representa um afrouxamento relevante em relação ao sistema atual, que exige 20% para primários e 30% para reincidentes, mesmo em crimes sem violência”, afirmou o especialista.
Outro especialista, João Vicente Tinoco, também da PUC do Rio, corroborou a análise de que a nova legislação poderá favorecer condenados em diversos contextos. Ele argumentou que a situação dos detentos piorou com a legislação anticrime de 2019 e que o PL da Dosimetria representa um retrocesso em algumas das regras instauradas então.
“Quando veio a legislação em 2019, do pacote anticrime, a situação dos presos se agravou. O que o PL da Dosimetria faz agora é dar um passo atrás. Ele não volta totalmente [ao texto antes de 2019], mas dá um passo atrás em relação a algumas das hipóteses”, disse.
“Não há nenhuma possibilidade de este texto beneficiar crime comum. Ele trata apenas do 8 de Janeiro. Os principais juristas deste país, os mais renomados, bateram o martelo: este texto não trata de crime comum”, explicou o relator durante a discussão na Câmara.
Contrapõe-se a isso a visão de Rodrigo Azevedo, que sustenta que a Lei de Execução Penal é aplicável a todos os condenados de maneira geral e que a limitação do projeto em questão é inconstitucional.
“A Lei de Execução Penal [Lei 7.210 de 1984] é uma lei geral, que disciplina a forma de cumprimento de penas para todas as pessoas condenadas no país. Não existe, no sistema constitucional brasileiro, a figura de uma lei de execução penal aplicável apenas a um grupo específico de condenados”, afirma o especialista.
Azevedo ressalta que, com o novo texto, um condenado por roubo poderá progredir de regime após cumprir 25% da pena, se for primário, ao contrário dos 40% exigidos anteriormente, demonstrando um impacto direto sobre crimes comuns.
Entenda a Proposta
O PL 2.162 de 2023 estabelece critérios que permitem ao condenado passar do regime fechado para o semiaberto, ou do semiaberto para o aberto, ao cumprir um sexto da pena, equivalendo a 16% do tempo total da condenação.
Atualmente, essa possibilidade é restrita a réus primários que cometem crimes sem violência, com percentuais de até 70% para reincidentes em crimes hediondos.
O projeto inovador permite que condenados por crimes violentos, como na tentativa de golpe de Estado, se beneficiem de progressões em um percentual menor, de 16%. Isso, no entanto, é equilibrado por uma série de exceções que aumentam o tempo necessário de cumprimento de pena de acordo com a gravidade da infração.
Casos de crimes definidos nos títulos 1 e 2 do Código Penal, que tratam de crimes contra a pessoa e contra o patrimônio, requerem pelo menos 25% de cumprimento para progressão de regime. No entanto, muitos crimes graves que não estão nesses títulos ainda podem permitir a progressão em termos mais favoráveis.
“O problema é que tem uma série de outros crimes que igualmente não estão nos títulos 1 e 2 do Código Penal e que são praticados com violência grave e ameaça, e nesses os presos serão beneficiados”, destacou Tinoco.
A mudança da lei para se dirigir a um caso específico pode gerar distorções, segundo Tinoco, o que é uma preocupação expressa entre especialistas.
“É sempre muito delicado quando o legislador decide modificar a lei, que vale para todas as pessoas, pensando em um caso específico ou em beneficiar uma pessoa específica, porque isso potencialmente gera distorções”, complementou.
Por fim, o professor Rodrigo Azevedo observou que a proposta do PL da Dosimetria é contraditória em relação ao PL Antifacção, que endurece as regras para progressão de regime de integrantes de facções criminosas ou milícias.
“Aprovar projetos contraditórios apenas fragiliza o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), gera incerteza para juízes e operadores da execução penal e dificulta a formulação de políticas de segurança pública estáveis e eficazes”, concluiu Azevedo.
Na próxima quarta-feira (17), o PL da Dosimetria será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, sob a relatoria do senador Esperidião Amim (PP-SC), que defende a anistia total para os condenados envolvidos na tentativa de golpe de Estado.
As informações são da Agência Brasil.











