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Bastidores da Justiça

Polícia Federal investiga Philippe Claude Marc Disant no Processo SEI 08704.000567/2025-27

Diante do exposto, com fundamento no artigo 135, inciso III, do Decreto nº 9.199, de 2017, DECRETO a PERDA DA AUTORIZAÇÃO DE RESIDÊNCIA do Sr. PHILIPPE CLAUDE MARC DISANT.
Fica o(a) senhor(a) PHILIPPE CLAUDE MARC DISANT, de nacionalidade francesa, data de nascimento em 29/12/1966, registrado(a) no Brasil sob o número de RNM V119164Y, NOTIFICADO(A) a apresentar recurso, no PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, contra decisão anexa de Perda de Autorização de Residência, nos termos do § 1° do art. 139 do Decreto nº 9.199/2017:


Publicado em

09/12/2025 10h31

Polícia Federal investiga Philippe Claude Marc Disant no Processo SEI 08704.000567/2025-27

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