
Em janeiro de 2023, o governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva iniciou um esforço para corrigir uma distorção relacionada à legalização das apostas online, implementada no final do governo Michel Temer. A regulamentação desse mercado, que deveria ter ocorrido nos primeiros anos da administração de Jair Bolsonaro, foi adiada por um novo prazo de dois anos. Com a gestão anterior não conseguindo avançar, Lula se viu na necessidade de agir.
Na tarde de uma sexta-feira, uma Medida Provisória foi assinada pelo presidente, que resultou no veto às apostas. Essa decisão vem à luz em um contexto em que a saúde pública é uma prioridade no governo.
Essas medidas, embora pareçam justas para o cenário de setembro de 2026, são, na verdade, consequências de decisões mal elaboradas no passado. A indecisão sobre a legalização das apostas trouxe uma série de problemas, incluindo o aumento do vício em jogos e a acumulação de dívidas entre os apostadores. O Fortaleza foi o pioneiro entre os clubes brasileiros a expor um site de apostas em sua camisa, uma ação realizada em 2019, quatro anos antes da regulamentação.
É importante destacar que essa situação não é um erro exclusivo do governo atual, mas reflete um equívoco na sociedade. Muitas vezes, a proibição do jogo é uma resposta a um problema que, de certa forma, já estava sendo enfrentado desde a época do governo Dutra, em 1946. O foco do governo ao vetar as apostas é, acima de tudo, a saúde pública.
Embora existam contratos que foram assinados considerando a legalização das apostas, os clubes têm a opção de rescindir esses contratos ao pagamento de multas. O veto à regulamentação é uma medida que prioriza a saúde da população, mesmo diante das preocupações sobre as outorgas que foram pagas em 2023 para a operação das casas de apostas por cinco anos.
Conforme reportado pelo UOL, a ação do governo representa um importante passo para a proteção da saúde pública, reiterando a necessidade de uma reflexão mais cuidadosa sobre as leis e regulamentações em relação ao jogo no Brasil.











