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Eleições

Ministério Público Eleitoral de Sergipe proíbe uso de segurança particular nas eleições de 2026

O Ministério Público Eleitoral de Sergipe emitiu uma recomendação para proibir que agentes públicos realizem funções de segurança privada durante as Eleições de 2026. O comunicado foi direcionado a várias instituições, incluindo os comandos das polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, além das Guardas Municipais e das direções estaduais de partidos e federações partidárias.

A recomendação destaca a importância da dedicação exclusiva dos agentes de segurança pública, ressaltando que a prestação de serviços particulares de segurança, como escoltas ou motoristas para candidatos e coligações, é absolutamente proibida. Esta orientação se estende a períodos de folga e férias, com o intuito de garantir condições equitativas nas eleições.

Segundo informações da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/SE), a utilização de policiais ativos em campanhas eleitorais pode comprometer a integridade do processo eleitoral, criando desvantagens entre os concorrentes. O uso do aparato de força estatal em favor de candidatos pode ser considerado como uma violação do mandato dos servidores públicos, além de caracterizar abuso de poder político.

A recomendação inclui orientações específicas para os comandos das forças de segurança em Sergipe. Estas incluem a necessidade de comunicar a todos os membros da corporação sobre a proibição de atividades particulares de segurança, instaurar procedimentos disciplinares imediatos diante de indícios de práticas irregulares e apreender quaisquer bens públicos utilizados indevidamente em atividades particulares de segurança.

Partidos e federações também têm recomendações a seguir. A orientação é para que se evitem contratações de serviços informais por parte de agentes públicos. Se a segurança for necessária para candidatos ou eventos, as organizações deverão contratar exclusivamente empresas de segurança privadas devidamente regulamentadas, conforme as normas estabelecidas pela Polícia Federal. Todos os gastos devem ser registrados e incluídos nas prestações de contas de campanha.

Os destinatários da recomendação têm um prazo de 10 dias úteis para informar ao MP Eleitoral sobre a aceitação das diretrizes e as providências adotadas. O não cumprimento poderá levar a investigações sobre possíveis irregularidades e fundamentar ações judiciais por gastos ilícitos, bem como outras ações de contestação e impugnação.

Essa recomendação, numerada como PRE-SE nº 3/2026, visa preservar a equidade e a lisura nas eleições, assegurando que todos os candidatos e partidos possam disputar em condições semelhantes, seguindo as normas da Justiça Eleitoral e prevenindo condutas que possam comprometer a integridade do processo político no estado.

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