
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (Ifro) concluiu a transferência de um aluno com Transtorno do Espectro Autista (TEA) do campus Ji-Paraná para o campus Porto Velho/Calama. A mudança foi realizada após uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), que buscou garantir a continuidade dos estudos do estudante na nova unidade, conforme noticiado pelo MPF em sua publicação.
O aluno estava matriculado no curso técnico em química integrado ao Ensino Médio no campus Ji-Paraná e havia manifestado o desejo de transferência para a unidade de Porto Velho. Inicialmente, o pedido foi negado devido à alegação de falta de vaga. Contudo, a situação mudou após a intervenção do MPF, que levou o Ifro a reavaliar o caso e efetivar a transferência.
Após a recomendação do MPF, a instituição adotou as medidas administrativas e acadêmicas necessárias para a conclusão do processo. Atualmente, o estudante encontra-se regularmente matriculado no campus Porto Velho/Calama, e a regularização de sua vida acadêmica foi finalizada. A documentação que comprovou essa transferência foi enviada ao MPF e incluiu vários registros, como comprovante de matrícula e histórico escolar.
A recomendação feita pelo MPF, assinada pelo procurador da República Raphael Luis Pereira Bevilaqua, foi emitida em agosto e visava proteger o direito à educação do estudante, assegurando a continuidade de sua formação. O documento revelou que a mãe do aluno, servidora pública, havia mudado para Porto Velho para cuidar de sua outra filha, também autista, que foi aprovada no curso de medicina na Universidade Federal de Rondônia (Unir). Com o intuito de manter a família unida, ela solicitou a transferência do filho para o campus da capital.
O MPF ressaltou que a recusa inicial do Ifro em realizar a transferência poderia prejudicar a unidade familiar e gerar desamparo aos estudantes com TEA. O procurador destacou que os direitos constitucionais relacionados à saúde, educação e dignidade humana devem ser priorizados em relação a exigências burocráticas.
Com o processamento bem-sucedido da transferência, ressaltou-se o resultado positivo da atuação do MPF neste caso, enfatizando a importância de garantir a educação e o bem-estar das crianças e adolescentes com necessidades especiais.
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