
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o novo Manual do Eleitor, uma iniciativa que visa esclarecer, de forma consolidada, as normas e orientações que os cidadãos devem seguir durante o processo eleitoral das Eleições 2026, marcadas para o dia 4 de outubro. Esta ação é resultado da Resolução nº 23.759, publicada pelo TSE em março de 2026, que detalha as regras eleitorais em 13 capítulos e tem como objetivo promover a participação da população nas eleições.
Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o manual oferece diretrizes práticas relacionadas ao exercício do voto, incluindo a obrigatoriedade de apresentar um documento oficial com foto e a proibição de celulares nas cabines de votação. Marques enfatizou que a publicação é uma ferramenta importante para o fortalecimento da cidadania e para assegurar que os eleitores realizem suas votações com plena consciência.
A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h (horário de Brasília), e o segundo turno, caso necessário, está agendado para 25 de outubro. Os eleitores terão a tarefa de escolher candidatos a deputado federal, deputado estadual (ou distrital no caso do Distrito Federal), senadores, presidente da República, governadores e seus respectivos vices.
Entre as principais orientações do manual, destacam-se os seguintes pontos:
- O voto é obrigatório para cidadãos a partir de 18 anos, enquanto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Eleitores com títulos cancelados não podem votar.
- É obrigatório apresentar um documento oficial com foto, como RG, CNH ou passaporte, para efetuar a votação.
- Eleitores com títulos regulares podem votar mesmo sem ter realizado a coleta de biometria.
- A identidade de gênero e o nome social de pessoas trans devem ser respeitados no cadastro eleitoral.
Além das normas que regulamentam o comportamento durante a votação, o manual também aborda o que é permitido e o que é proibido no dia da eleição. Assim, é proibido o ingresso na cabine de votação com celulares, enquanto o eleitor pode levar anotações sobre seus candidatos. O direito de se ausentar do trabalho para votar sem prejuízo é garantido para todos os eleitores.
A boca de urna e agrupamentos em trajes uniformes são também proibidos, assim como a oferta de transporte ou alimentação por candidatos ou partidos eleitorais em troca de votos. Eleitores com deficiência têm o direito de ser assistidos por uma pessoa de sua escolha, e a votação dos indígenas deverá ser garantida, independentemente da fluência em português.
Após as eleições, os eleitores que não votarem precisam justificar sua ausência até 3 de dezembro de 2026 (no caso do primeiro turno) e até 8 de janeiro de 2027 (para o segundo turno). As justificativas podem ser apresentadas por meio da internet, pelo aplicativo e-Título ou nas cartórios eleitorais.
Nos meses que antecedem à votação, é importante que os cidadãos se mantenham informados sobre as regras estabelecidas, garantindo assim um exercício do voto tranquilo e consciente.











