
Com a aproximação do primeiro turno das Eleições 2026, agendado para o dia 4 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibilizou um Manual do Eleitor, que visa esclarecer ao público as principais regras e orientações para o exercício do voto. Esta iniciativa, resultante da Resolução nº 23.759, publicada em março deste ano, contém 13 capítulos que compõem um guia abrangente sobre a participação popular no processo eleitoral.
O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que o manual é uma ferramenta prática, proporcionando informações relevantes para que os eleitores possam exercer seu direito ao voto de maneira consciente. Entre as orientações centrais estão a necessidade de apresentar um documento de identidade oficial com foto e a proibição de entrada com celulares na cabine de votação.
A votação ocorrerá em todo o Brasil das 8h às 17h, horário de Brasília. Caso haja segundo turno, este será realizado em 25 de outubro. Durante o pleito, cada eleitor deverá escolher um candidato a deputado federal, um a deputado estadual ou distrital (no caso do Distrito Federal), dois candidatos ao Senado, além dos candidatos a presidente da República e governadores, assim como seus vices.
Diversas informações sobre o que é permitido e proibido nas eleições também foram detalhadas. O voto é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos, enquanto jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e analfabetos têm a opção de participar ou não. É importante que, aqueles com o título de eleitor cancelado, não compareçam às urnas, pois não terão direito a voto.
Para participar da votação, é essencial que o eleitor apresente um documento oficial original com foto, que pode incluir RG, CNH ou passaporte. A obrigatoriedade de coleta de biometria para aqueles cujo título está regular foi retirada, permitindo que eles votem normalmente. O TSE também destacou a importância do respeito à identidade de gênero e nome social de pessoas transgênero em seus registros eleitorais.
No que tange à propaganda eleitoral, a colagem de propagandas em veículos particulares é proibida, exceto no caso de adesivos microperfurados ou em dimensões específicas. Eleitores que não estiverem em seu domicílio eleitoral podem votar em trânsito, mas o prazo para solicitar a transferência temporária já expirou, encerrando-se em 20 de agosto.
No dia da eleição, outras regras importantes entram em vigor: a entrada de celulares na cabine de votação é proibida; os eleitores podem levar anotações com nomes e números de seus candidatos; também têm direito a se ausentar do trabalho para votar, sem sofrer penalidades salariais; e fica vedada a prática de boca de urna, assim como aglomerações com roupas padronizadas.
Os eleitores podem manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, utilizando bandeiras, broches, adesivos ou camisetas. Além disso, a oferta de transporte ou refeições em troca de votos por candidatos ou partidos políticos é proibida. O TSE reafirma o compromisso com a acessibilidade, assegurando que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam ser acompanhadas de um assistente de sua escolha durante a votação.
Após a eleição, é necessário que eleitores obrigados que não votarem justifiquem suas ausências. As justificativas devem ser apresentadas até 3 de dezembro para o primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para o segundo turno, podendo ser feitas por meio da Internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente no cartório eleitoral.
Para mais informações, pode-se consultar o Manual do Eleitor lançado pelo TSE como um meio de assegurar que todos os cidadãos estejam plenamente informados sobre suas obrigações e direitos nas eleições que se aproximam.











