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SP

São Paulo adia fiscalização de bicicletas elétricas e autopropelidos para outubro

Segundo informações publicadas pela Folha de S. Paulo, a Prefeitura de São Paulo anunciou, no Diário Oficial do Município, o adiamento da fiscalização da circulação de bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. Inicialmente programada para começar na sexta-feira (28), a nova data para o início da fiscalização será 12 de outubro.

Razões para o Adiamento

Conforme a Portaria n° 25 da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito, o adiamento visa implementar campanhas educativas. O objetivo é garantir a segurança viária e a segurança jurídica dos agentes de fiscalização de trânsito, possibilitando uma integração mais fluida entre usuários e as autoridades de segurança.

Nova Legislação

A legislação referente à circulação de bicicletas elétricas e autopropelidos continua em vigor. As principais determinações incluem:

  • Velocidade Máxima:

    • Bicicletas elétricas: 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas.
    • Em ciclofaixas que compartilham espaço com pedestres: a velocidade máxima é reduzida para 6 km/h.
  • Circulação em Vias:

    • Bicicletas elétricas podem circular em vias com limite de velocidade de até 50 km/h, respeitando o fluxo de veículos.
    • Proibição de circulação em vias de trânsito rápido e rodovias, exceto para bicicletas esportivas que possuam autorização.

Regras Específicas para Equipamentos Autopropelidos

Uma das inovações trazidas pela nova legislação é a classificação dos equipamentos autopropelidos conforme a posição de condução:

  1. Conduzidos em pé (ex: patinetes elétricos):

    • Limite de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista.
    • Em ciclofaixas sobre calçadas, a velocidade deve ser limitada a 6 km/h.
    • Permitidos em vias até 40 km/h, com o limite de 20 km/h.
  2. Conduzidos sentados:

    • As mesmas velocidades se aplicam (20 km/h em ciclovias e 6 km/h em áreas compartilhadas com pedestres).
    • Podem circular em vias até 50 km/h, obedecendo à velocidade local.

Proibições Gerais

As proibições incluídas nas diretrizes são rigorosas:

  • Ambos os tipos de veículos (em pé e sentados) não podem circular em vias com velocidades acima de 40 km/h (para em pé) e 50 km/h (para sentados).
  • A circulação é estritamente proibida em calçadas, canteiros centrais, e áreas exclusivas para pedestres, exceto para dispositivos assistivos utilizados por pessoas com deficiência.

As novas regras visam assegurar não apenas a segurança dos ciclistas e usuários de veículos autopropelidos, mas também dos pedestres, promovendo uma convivência harmônica nas vias urbanas.

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