O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou recentemente o “Manual do Eleitor” para as Eleições 2026, em um esforço para orientar a população sobre os direitos e deveres relacionados à votação, que ocorrerá no dia 4 de outubro. O documento, que foi publicado em março deste ano, tem como objetivo esclarecer as regras a serem seguidas antes e durante o pleito, promovendo um exercício consciente do voto.
O manual, elaborado em conformidade com a Resolução nº 23.759, abrange 13 capítulos que detalham as normas que regulamentam a participação popular nas eleições. Entre as orientações destacadas, estão a apresentação obrigatória de um documento oficial com foto, como RG ou CNH, e a proibição do uso de celulares na cabine de votação. “São orientações práticas sobre o exercício do voto”, afirmou o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, ao apresentar o manual em junho, ressaltando sua finalidade de facilitar a consulta às informações eleitorais e fortalecer a cidadania.
A votação terá início às 8h e encerrará às 17h (horário de Brasília). Caso seja necessário, o segundo turno está previsto para o dia 25 de outubro. Os eleitores deverão escolher um candidato para presidente da República, governadores, além de dois senadores e seus respectivos vices, além de votar para deputados federais e estaduais (distintamente no caso do Distrito Federal).
O voto é considerado obrigatório para cidadãos a partir de 18 anos, sendo facultativo para jovens de 16 a 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e analfabetos. Aqueles com o título de eleitor cancelado não poderão votar. Também é importante notar que eleitores que ainda não realizaram a coleta de biometria poderão exercer seu direito de voto, contanto que sua situação eleitoral esteja regular. O manual também destaca os direitos das pessoas transgênero, que têm garantido o respeito à sua identidade de gênero no cadastro eleitoral.
Entre as proibições, está o uso de celular na cabine de votação, que deve ser deixado em local indicado pelos mesários. Contudo, os eleitores podem levar anotações dos nomes e números de registro de seus candidatos. A lei também garante o direito de afastamento do trabalho para votar sem perdas salariais. A boca de urna e aglomerações com roupas padronizadas são vedadas, enquanto manifestações individuais de preferência política, como o uso de bandeiras e adesivos, são permitidas. É vedado, igualmente, que candidatos ou partidos forneçam transporte ou alimentação aos eleitores em troca de votos.
Eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida têm direito a assistência na hora da votação e a presença de cão-guia, podendo acessar a urna com o auxílio de um acompanhante. Quanto aos eleitores indígenas, seu direito de voto é assegurado, independentemente de fluência em língua portuguesa, podendo se expressar em sua língua materna. Os locais de votação fecharão às 17h, e somente aqueles que já estiverem na fila poderão votar após esse horário.
Após a realização do pleito, eleitores que forem obrigados a votar e não o fizerem precisam justificar a ausência até os prazos determinados: até 3 de dezembro para quem não votar no primeiro turno e até 8 de janeiro de 2027 para aqueles que não comparecerem ao segundo turno. As justificativas podem ser feitas pela internet, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral.
As orientações contidas no “Manual do Eleitor” visam proporcionar a todos os cidadãos maior clareza sobre o processo eleitoral, reforçando a importância da participação ativa na democracia brasileira.
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