No voto registrado nesta terça-feira, Ferreira acompanhou a relatora, ministra Isabel Gallotti, na recomendação pela cassação dos mandatos e pela inelegibilidade de ambos os candidatos, além da convocação de novas eleições. O julgamento foi iniciado em novembro do ano passado, mas sofreu interrupções, incluindo o reciente pedido de vista.
As ações de cassação estão embasadas em evidências de que o governador estaria envolvido em um esquema de contratações irregulares de cabos eleitorais, utilizando o Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro (Ceperj) e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). A oportuna divulgação desse caso teve início através de reportagens do portal UOL.
Uma investigação realizada pelo Ministério Público do Rio revelou que os supostos participantes da operação estavam realizando saques em dinheiro vivo em agências bancárias, totalizando cerca de 248 milhões de reais. Tanto Bacellar quanto Castro haviam sido absolvidos em 2024 pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio, mas o Ministério Público Eleitoral recorreu ao TSE.
No seu voto, Ferreira enfatizou que ambos foram “pessoalmente responsáveis pela prática do abuso de poder” e que a inelegibilidade de Castro é justificada por sua participação direta no esquema, enquanto Bacellar é descrito como o chefe da secretaria diretamente envolvida nas ilegalidades. O ministro destacou a existência de um “método estruturado de coação voltado a transformar contratações temporárias em instrumento de promoção eleitoral”.
“O que se observa é um método de promoção pessoal financiado com recursos públicos, justificando a violação das leis eleitorais, em particular o artigo 73, inciso 2, com a utilização irresponsável da máquina pública”, concluiu Ferreira.
A potencial cassação de Cláudio Castro traz à tona a necessidade de uma definição sobre quem sucederá o governador, dependendo do momento em que a decisão final do TSE for proferida. O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou seu posto no ano passado para assumir uma posição no Tribunal de Contas do Estado, o que poderá resultar em uma dupla vacância na administração.
Adicionalmente, há a possibilidade de que Castro opte por se desincompatibilizar antes do término do julgamento, considerando sua intenção de concorrer a uma cadeira no Senado nas próximas eleições. Caso isso aconteça, conforme estipulado pela Constituição fluminense, a presidência da Alerj assumiria temporariamente a governança, seguida pelo chefe do Poder Judiciário, até que novas eleições sejam convocadas.
Atualmente, Guilherme Delaroli (PL) é o presidente interino da Alerj, após o afastamento de Bacellar, que foi preso pela Polícia Federal em uma operação relacionada a suposta obstrução de Justiça em investigações envolvendo o Comando Vermelho.
Se a decisão do TSE acontecer antes de abril, uma eleição direta poderá ser convocada, permitindo que todos os eleitores do estado participem da escolha. Caso contrário, as eleições ocorram de forma indireta, onde os deputados escolhem o novo governador e vice para um mandato-tampão até o final de 2026.
A Assembleia Legislativa aprovou normas para a condução de uma possível eleição indireta. O texto determina que, uma vez declarada a dupla vacância, o presidente do TJ-RJ assume interinamente e convoca novas eleições em até 48 horas, com prazos definidos para registro de chapas e votação, visando uma maior agilidade no processo de escolha dos novos governantes.
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