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TSE garante voto de presos provisórios em 2026, mas nova lei poderá barrá-los em pleitos futuros

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026, apesar das novas restrições impostas pela Lei Antifacção, sancionada em março deste ano. Essa é uma decisão que pode sinalizar que o pleito deste ano será a última oportunidade para esse segmento da população exercer seu direito ao voto, já que a lei prevê o cancelamento da inscrição eleitoral de pessoas presas, mesmo sem condenação definitiva, a partir das eleições subsequentes.

De acordo com o princípio da anualidade eleitoral, conforme estabelecido no artigo 16 da Constituição Federal, mudanças no processo eleitoral não podem ser aplicadas a eleições que ocorrem menos de um ano após a sua entrada em vigor. Assim, a nova legislação, que introduz a exclusão dos presos provisórios do alistamento eleitoral, não terá impacto nas eleições programadas para outubro de 2026.

A Lei 15.358/2026, também conhecida como Lei Raul Jungmann, visa alterar o Código Eleitoral, incluindo a prisão provisória como uma causa para a suspensão de direitos políticos. Contudo, o TSE, em sua decisão unânime, determinou que a aplicação dessas novas diretrizes será adiada até 2027. Com isso, permanece a possibilidade de voto para presos provisórios e jovens internados em unidade socioeducativa.

Na prática, contudo, a participação efetiva dos presos provisórios nas eleições é limitada. Em 2022, 12.963 presos provisórios estavam habilitados a votar, o que representou 3% dos aproximadamente 400 mil detentos nessa condição. Em 2024, esse número caiu para 6.322, correspondendo a 3,6% de cerca de 175 mil pessoas nessa situação. Dentre os fatores que dificultam a votação estão a falta de documentação adequada e a ausência de seções eleitorais dentro dos estabelecimentos penais.

Para garantir que os presos provisórios possam participar da votação em 2026, medidas específicas foram adotadas pela Justiça Eleitoral. O prazo para que aqueles sem inscrição regular se alistassem foi até 6 de maio de 2026, enquanto a solicitação de habilitação para votar em seções distintas da original, incluindo locais de detenção, pôde ser feita até 20 de agosto.

Importante destacar que os direitos políticos são suspensos apenas para aqueles que possuem condenação criminal transitada em julgado. Durante a prisão provisória, enquanto não ocorre uma condenação definitiva, os indivíduos mantêm o direito de voto.

No entanto, a situação poderá mudar nas próximas eleições. Com as alterações no Código Eleitoral trazidas pela Lei Antifacção, que passa a considerar a prisão provisória como um impedimento para o alistamento eleitoral, as eleições de 2026 poderão ser a última chance para que os presos provisórios votem sob as regras atuais. A validade dessas novas restrições está sendo questionada em quatro ações diretas de inconstitucionalidade que estão sendo analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes. A decisão do STF poderá decidir se a lei, ao retirar direitos políticos de indivíduos sem condenação, é ou não constitucional.

Assim, o futuro do direito de voto para presos provisórios no Brasil continua incerto, e a sociedade acompanhará os desdobramentos legais que poderão afetar a participação desses cidadãos nas eleições subsequentes.

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