A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) de declarar inconstitucional a “revisão da revisão” do zoneamento urbano é um alerta importante sobre as práticas de alteração das normas urbanísticas na capital. Contudo, essa medida não trata do problema fundamental: a ampliação do potencial construtivo continua sem a devida avaliação dos impactos ambientais, urbanos e climáticos.
Segundo informações publicadas pela Folha de S.Paulo, o Órgão Especial do TJ-SP considerou constitucional a lei 18.081, de janeiro de 2024, que reestruturou a Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Em contrapartida, o artigo 8º da lei nº 18.177, aprovada em julho do mesmo ano, foi considerado inconstitucional, alterando novamente o mapa do zoneamento.
A corte identificou que um projeto inicialmente apresentado como um conjunto de “ajustes finos” acabou se transformando em uma revisão significativa das diretrizes urbanas durante seu trâmite legislativo. Emendas feitas por parlamentares mudaram zonas e parâmetros sem o devido debate público e sem justificativas técnicas adequadas.
Apesar desta decisão, o mapa de janeiro de 2024 foi restaurado, mantendo a ampliação das áreas sujeitas a adensamento. Além disso, a modulação dos efeitos resguarda atos administrativos realizados ou em andamento sob a norma anteriormente declarada inconstitucional.
O real desafio, no entanto, reside no cerne da revisão: a ampliação dos eixos de verticalização precisa ser acompanhada pela demonstração da capacidade de suporte das áreas afetadas.
O adensamento não é uma adversidade em si. Cidades que são compactas e integradas ao transporte público podem contribuir para a redução dos deslocamentos. Mas essa prática precisa ser sustentável, isto é, deve considerar questões cruciais: onde e quanto construir, com que infraestrutura, limites ambientais e quais adaptações climáticas são necessárias?
Atualmente, o licenciamento de um novo empreendimento não leva em conta o impacto cumulativo de vários projetos na microbacia, drenagem, saneamento, tráfego, equipamentos públicos, vegetação, ventos e formação de ilhas de calor.
Entre 2016 e 2024, as áreas de estruturação urbana em São Paulo cresceram de aproximadamente 63,4 milhões para 74,6 milhões de metros quadrados, uma expansão de 17,6%. Mudanças dessa magnitude requerem estudos integrados e compreensão do potencial construtivo gerado e sua distribuição territorial. Sem esse conhecimento, aprova-se atualmente um volume de construções cujo custo ambiental e de infraestrutura será suportado pela sociedade no futuro.
A metrópole deve incluir a Avaliação Ambiental Estratégica nas revisões do Plano Diretor e do zoneamento. Este instrumento permite comparar alternativas, avaliar impactos cumulativos e estabelecer limites antes da implementação de decisões políticas.
O TJ-SP corrigiu os erros da “revisão da revisão”, mas é essencial encarar as falhas do modelo de planejamento vigente. Sem uma avaliação estratégica clara e sem a demonstração da capacidade de suporte, São Paulo continuará a avançar na verticalização de seu espaço urbano, buscando remediar posteriormente os impactos resultantes de suas escolhas.
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