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TRE reprova contas do União Brasil e partido deve R$ 981 mil ao Tesouro Nacional

As contas do diretório estadual do partido União Brasil referentes ao ano de 2022 foram reprovadas de acordo com o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), conforme informações publicadas pelo Ministério Público Federal (MPF). Em decorrência dessa decisão, o partido deverá pagar R$ 981 mil ao Tesouro Nacional devido a irregularidades na aplicação de recursos do fundo partidário, além de uma multa de 10%. O União Brasil também é obrigado a devolver R$ 2,1 mil, relacionados a recursos cuja origem não foi identificada.

A análise realizada pelo MP Eleitoral revelou diversas falhas na documentação da prestação de contas. Entre os problemas identificados estão a falta de comprovação de serviços de consultoria e pesquisa, além da ausência de identificação dos prestadores desses serviços. O MP Eleitoral também notou a existência de contratos genéricos relacionados a serviços advocatícios e a falta de justificativas para a compra de passagens aéreas, fretamento de aeronaves e hospedagens. Além disso, um imóvel alugado pelo partido não tinha comprovação de propriedade.

A equipe técnica do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) detectou uma quantidade significativa de documentos duplicados e mais de dois mil arquivos organizados de maneira desordenada. Os relatórios elaborados pela equipe técnica apontaram várias inconsistências, incluindo a falta de notas fiscais, contratos ou relatórios de execução, e a presença de despesas não vinculadas diretamente às atividades partidárias, além de despesas proibidas, como o pagamento de juros.

A decisão do TRE foi unânime ao rejeitar as contas do União Brasil. O acórdão ressaltou que as irregularidades constatadas não eram pontuais nem de pequeno impacto, representando 27,32% do total recebido no fundo partidário, além dos R$ 2,1 mil de origem não identificada. O tribunal argumentou que, à luz das evidências apresentadas, “não há espaço para aprovação com ressalvas”, devido à gravidade tanto quantitativa quanto qualitativa das falhas observadas.

A decisão documentou algumas das irregularidades notadas na prestação de contas, incluindo:

  • Falta de comprovação de interesse partidário em despesas como passagens aéreas e fretes de aeronaves;
  • Despesas consideradas proibidas, como juros de mora por atraso em pagamentos;
  • Ausência de notas fiscais em pagamentos de combustíveis;
  • Falta de comprovação da execução dos serviços de marketing político, consultorias e assessorias;
  • Lançamento de despesas eleitorais como despesas ordinárias, como locação de imóveis em condomínios fechados.

O processo é registrado sob o número TRE nº 0600248-90.2023.6.22.0000 e o acórdão possui o número 51/2026.

Para mais informações, a Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal em Rondônia pode ser contatada através dos números (69) 98431-9761 / 3216-0586 / 3216-0511 ou pelo e-mail prro-ascom@mpf.mp.br. Acompanhe também as atualizações do MPF nas redes sociais, como em seu perfil do Instagram: @mpf_ro.

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