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TJP autoriza evento de Alok em Teresina e suspende decisão que o proibia

O desembargador do Tribunal de Justiça do Piauí, Mário Basílio de Melo, concedeu uma decisão liminar que autoriza a realização do evento “AUREA – Alok e Convidados”, programado para este sábado (25) em Teresina. A decisão foi proferida durante o plantão judicial, em resposta a um mandado de segurança apresentado pela empresa Kalor Ltda. e pelo Estado do Piauí.

A nova determinação suspende decisões anteriores que haviam impedido o evento, incluindo um agravo de instrumento e uma sentença de ação popular que questionava a legalidade do show e dos repasses públicos associados ao contrato administrativo.

Foto: Divulgação
Alok no Áurea Tour

Contexto da Decisão

A ação popular questionava a realização do evento, alegando possível impacto negativo ao erário e à moralidade administrativa. Os autores mencionaram irregularidades no contrato entre o Estado e a organizadora do evento, levantando dúvidas sobre o uso de recursos públicos.

Em contrapartida, os representantes jurídicos da Kalor Ltda. argumentaram que o evento é de natureza privada e que a participação do Estado se limita a patrocinar a atividade, sem ingerência na sua execução. Para eles, a decisão de suspender o evento seria indevida.

O desembargador Mário Basílio de Melo considerou que os critérios necessários estavam presentes para a concessão da liminar. Ele observou que as determinações anteriores poderiam ter se baseado em interpretações incorretas, tratando o evento como público e impondo obrigações que não se justificavam.

Consequências da Autorização

Com essa liminar, a realização do evento “AUREA – Alok e Convidados” está confirmada, permitindo a continuidade dos preparativos e a execução do contrato nº 084/2026/SETUR, bem como os repasses estabelecidos no contrato de patrocínio.

É importante mencionar que, apesar da autorização, a legalidade das despesas e a regularidade da prestação de contas serão examinadas posteriormente por órgãos de controle, como o Tribunal de Contas do Estado e o Ministério Público, assim como pelo Judiciário durante o julgamento do mérito.

Além disso, a autoridade responsável deve apresentar informações sobre o caso em um prazo de 10 dias. O processo também será analisado pelo Ministério Público e outras partes envolvidas, sendo que a decisão é provisória e pode ser revista em futuras deliberações.

Essa medida pode resultar em um impacto econômico significativo, estimado entre R$ 27 milhões e R$ 45 milhões, além de gerar empregos e estimular a economia local.

As informações aqui apresentadas foram extraídas do portal GP1, que inicialmente apurou a situação.

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