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TJES libera concurso da Polícia Militar do Espírito Santo após liminar da Defensoria

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) autorizou, em tutela de urgência, a continuidade do concurso da Polícia Militar do Estado (PMES). A decisão foi proferida na última sexta-feira (7) pelo desembargador Raphael Americano Câmara.

### Ação da Defensoria Pública

Essa autorização ocorreu após a Defensoria Pública do Estado ter proposto uma ação em julho, que havia interrompido o andamento do certame devido à falta de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD). O concurso atualmente oferece 1.008 vagas, sendo 1.000 para soldados combatentes e oito para soldados músicos.

### Polêmica das Vagas

O edital do concurso prevê 20% das vagas para candidatos negros. Contudo, não foram disponibilizadas cotas para PcD, sob a justificativa de que as atividades exigem “aptidão plena”. A Defensoria rechaçou essa argumentação, citando uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia estabelecido que a exclusão de vagas não pode ser justificada por pressupostos genéricos.

Na ação, a Defensoria requereu a reserva de 10% das vagas para PcD, adaptação do teste de aptidão física (TAF), avaliação biopsicossocial, análise individual das compatibilidades funcionais e a reabertura das inscrições para PcD por 30 dias.

### Retorno da Validade dos Editais

A interrupção do concurso foi instaurada em 27 de julho pela juíza Sayonara Couto Bittencourt, mas foi revertida por uma liminar após apelação do Estado. Assim, os editais voltam a ser válidos e o concurso pode prosseguir conforme os termos originais, até que um julgamento definitivo ocorra. A Defensoria Pública foi notificada para apresentar resposta ao recurso em um prazo de 15 dias.

### Decisão do Desembargador

O desembargador enfatizou que o artigo 37, VIII, da Constituição Federal, que garante a reserva de vagas para PcD, não se aplica diretamente aos militares. Ele também citou um precedente do STF de 2021, que reafirma que a reserva de vagas para PcD não atinge os concursos para carreiras militares estaduais. Além disso, ressaltou que as funções de um soldado combatente exigem habilidades físicas e psicológicas adequadas, conforme a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares.

### Comentários das Instituições

A Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo e a Polícia Militar do Espírito Santo foram contatadas para comentar sobre a decisão. O espaço permanece aberto para novas manifestações, e este texto será atualizado conforme necessário.

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