Direito à saúde no Brasil
A lei foi questionada pelo governo de Rondônia, que moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) com o argumento de que somente o chefe do Poder Executivo poderia propor normas que impusessem obrigações administrativas à Secretaria de Estado da Saúde. Contudo, a ADI foi negada pelo TJ-RO, que julgou inexistentes os vícios apontados pelo governo.
Decisão do TJ-RO invalida a ADI do governo sobre a lei de canabidiol.
O juiz convocado Flávio Henrique de Melo, relator do caso, ressaltou que a proteção e a defesa da saúde são competências legislativas concorrentes, não alterando a estrutura administrativa nem criando novos cargos. O acórdão também enfatiza que a nova política está alinhada com a regulamentação nacional sobre o uso de canabidiol.
Segundo informações da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), em janeiro de 2026, foi aprovada a regulamentação para o uso terapêutico de produtos à base de canabidiol, seguindo a determinação do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece a legalidade da produção para fins medicinais. Essa medida tem como base o direito fundamental à saúde.
Processo nº 0809690-60.2025.8.22.0000
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