O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) decidiu que a Câmara Municipal de Porto Alegre do Norte tem um prazo de 120 dias para regularizar sua estrutura de pessoal e iniciar o processo de concurso público. O certame se destina aos cargos de Controlador Interno, Contador e, se necessário, Assessor Jurídico. A medida é uma resposta a uma denúncia que apontava problemas no preenchimento dessas funções, as quais estavam sendo ocupadas de forma irregular por aproximadamente sete anos.
A denúncia foi apresentada à Ouvidoria-Geral do TCE-MT, questionando a falta de servidores efetivos em funções que exigem provimento obrigatório. O relatório apontou que a vaga de Controlador Interno estava ocupada por uma servidora que, apesar de ter vínculo efetivo, não havia sido aprovada em concurso público específico para a função.
Desde 2018, a Câmara havia estabelecido um Termo de Cooperação com a Prefeitura local para disponibilizar os serviços de um contador efetivo do Executivo. Embora a colaboração tenha um caráter temporário, segundo a decisão do TCE, essa situação foi prolongada por um período excessivo, criando uma solução permanente ao invés de promover o preenchimento regular do cargo.
O TCE enfatizou que a manutenção de tal acordo não substitui a necessidade de concurso público para as funções efetivas da Câmara. Durante a tramitação do processo, no entanto, a Câmara aprovou a Lei Municipal nº 1.211/2025, permitindo a criação de cargos efetivos e a realização de concurso. Apesar disso, o Tribunal apontou que as ações tomadas não eliminam as irregularidades anteriores.
A análise do cargo de Assessor Jurídico também foi parte importante da decisão. Embora se argumentasse que poderia ser ocupado em comissão, o Tribunal concluiu que as funções atribuídas a esse cargo são de natureza técnica e estrutural, justificando, assim, a sua ocupação por meio de concurso público.
O TCE determinou que a Câmara tome providências para adequar a legislação relacionada ao cargo de Assessor Jurídico e que inicie o processo para o concurso dos demais cargos mencionados. Apesar das constatações sobre irregularidades, o Tribunal decidiu não aplicar penalidades ao ex-presidente da Câmara, Junior Gomes dos Santos, devido a providências já adotadas para corrigir a estrutura funcional.
O TCE também recomendou que, em futuras nomeações, a Câmara evite utilizar cargos comissionados para funções técnicas, reservando esse tipo de nomeação apenas para atividades de direção e assessoramento. O prazo para a Câmara adotar as medidas determinadas pelo TCE é de 120 dias a partir da notificação da decisão.
Para mais informações, acesse o site do TCE-MT.
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