A Decisão Monocrática n. 0439/2026-GABOPD, emitida pelo conselheiro substituto Omar Pires Dias, mandou citar os envolvidos para que apresentem defesa ou promovam o pagamento voluntário dos valores preliminarmente considerados como possíveis danos ao erário. Este processo ainda está em fase de julgamento.
A investigação teve início a partir de uma representação feita pela Secretaria-Geral de Controle Externo do TCE-RO, visando a apuração da contratação de serviços de locação de veículos e máquinas pesadas. Durante a análise, foram identificados indícios sobre a formação dos preços, a definição dos quantitativos licitados e a possibilidade de sobrepreço.
Uma nova Decisão Monocrática, a n. 0525/2025-GABOPD, reconheceu a matéria e autorizou uma inspeção especial para aprofundar a análise. Essa inspeção focou na formação dos preços, na execução contratual e na compatibilidade dos serviços realizados em relação às horas-máquina contratadas e pagas.
Após uma análise detalhada, a Secretaria-Geral de Controle Externo elaborou um Relatório Complementar que indicou uma redução na estimativa preliminar de possíveis danos, de R$ 2.726.701,60 para R$ 2.165.805,55. Mesmo após essas reavaliações, permaneceram indícios de sobrepreço na contratação.
O novo cálculo considerou preços referenciais do Sistema de Custos Referenciais de Obras com a incidência de um Benefício e Despesas Indiretas (BDI) de 20,97%, com base em parâmetros do Tribunal de Contas da União.
O TCE-RO atribuiu responsabilidade solidária preliminar ao ex-secretário municipal de Obras e Serviços, Cleone Lima Ribeiro, e à empresa Guedes Terraplanagem, para o possível dano identificado. Segundo a decisão, Cleone Lima Ribeiro teria elaborado Termo de Referência deficiente, o que resultou em aprovações de preços superiores aos referenciais previstos.
Os funcionários foram notificados e têm um prazo de 30 dias para apresentar defesa ou realizar o pagamento voluntário do montante de R$ 2.165.805,55. Além disso, o relatório apontou que a execução financeira alcançou R$ 8.419.280,01, enquanto os contratos celebrados totalizavam R$ 5.277.702,00, gerando uma diferença significativa de R$ 3.141.578,01. Essa quantia corresponde a serviços realizados além do limite contratual, sem a devida formalização.
A responsabilidade preliminar por este montante foi atribuída a Anildo Alberton, ex-prefeito, e aos secretários Cleone Lima Ribeiro e José Luiz Ortiz de Abreu, que, em tese, autorizaram a continuação dos serviços mesmo após o esgotamento dos quantitativos previstos.
O tribunal também observou fragilidades no planejamento, como a falta de uma metodologia adequada para justificar os quantitativos licitados. A ausência de registros essenciais comprometeu a verificação dos serviços executados.
As irregularidades foram evidenciadas na análise de documentos que comprovam as liquidações, onde foram identificadas falhas significativas que impossibilitaram a confirmação da correspondência entre as horas-máquina liquidadas e os serviços prestados.
O TCE-RO prossegue com a apuração e, após as defesas, o processo será enviado ao Ministério Público de Contas para análise e parecer final.
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