A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em julgamento realizado em 8 de setembro de 2026, que o mecanismo adotado por Rondônia para calcular a base do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) é ilegal. A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Especial (REsp) 2.226.565/RO, que envolveu uma cobrança de diferenças no recolhimento do imposto pela Ambev S.A.
Conforme publicado pelo portal Contábeis, o STJ considerou inválido o § 4º-B do artigo 27 do Decreto Estadual nº 8.321/1998, que estabelecia uma regra que combinava o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) com a Margem de Valor Agregado (MVA). Para a corte, essa combinação ultrapassou os limites impostos pela Lei Complementar nº 87/1996, conhecida como Lei Kandir, que regula a matéria tributária.
O mecanismo de cálculo de ICMS-ST em questão utilizava um “gatilho” em sua definição. Quando o preço ao consumidor final era determinado pelo Estado, o cálculo deveria considerar o maior valor entre esse preço e o resultado obtido pela metodologia MVA, desde que a diferença entre os valores de imposto fosse superior a 20%. Na prática, isso implicava que o contribuinte poderia ser obrigado a recolher o ICMS-ST com base no critério resultante de maior imposto.
Embora este dispositivo tenha sido revogado pelo Decreto nº 22.721/2018, ele continuou a ser utilizado em autuações e fatos geradores que ocorreram durante sua vigência.
O relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que a legislação federal permite a utilização do PMPF de forma isolada, mas não legitima a combinação dos dois métodos para obter o resultado mais elevado. A Lei Kandir estabelece como regra a utilização da MVA para a base de cálculo das operações subsequentes, permitindo o uso do preço ao consumidor final, conforme o artigo 8º, § 6º, mas sem a possibilidade de alternar entre os modelos de acordo com o resultado de cada operação.
O STJ enfatizou que a aplicação do PMPF equivale a uma média ponderada dos preços do mercado. Assim, não seria justificável a utilização de preços discrepantes nas operações do contribuinte para alterar o método previamente adotado.
O recurso especial teve origem em uma execução fiscal promovida pelo Estado de Rondônia contra a Ambev, referente às diferenças apuradas na contribuição do ICMS-ST. A empresa havia utilizado o PMPF estabelecido para o setor de bebidas, mas a fiscalização aplicou o mecanismo controverso preconizado pelo decreto e considerou o resultado mais alto entre os critérios.
A decisão foi acompanhada pelos ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela, enquanto a ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Francisco Falcão apresentaram posição divergente.
Embora esta decisão não estabeleça uma nova forma de cálculo do ICMS-ST, ela anula o mecanismo específico analisado no caso em questão. O acórdão também cita normas semelhantes em outras unidades da Federação, mencionando precedentes em decisões anteriores do STJ que reconhecem a impossibilidade de usar conjuntamente os dois critérios de base de cálculo do imposto.
Essa decisão pode ter implicações significativas para as práticas tributárias em Rondônia e nas demais jurisdições que utilizam métodos similares para a definição de ICMS-ST.
Acompanhe as principais notícias de Rondônia em tempo real.
Um homem investigado por sua participação no assalto a um carro-forte no Maranhão foi preso…
A Prefeitura de Porto Real, no estado do Rio de Janeiro, recebeu um pedido para…
A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em colaboração com a Polícia Civil de Rondônia, desencadeou uma…
O policial penal Felipe Arthur Bugni, de 40 anos, foi detido neste domingo (27) em…
Daniela Lima revelou que a Igreja Católica no Brasil já estava atenta a ataques direcionados…
Pesquisas recentes sobre a corrida presidencial de 2026 indicam um cenário acirrado entre os pré-candidatos…