Uma importante reviravolta no processo de desintrusão da Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau, localizada em Rondônia, foi provocada por uma decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida contraria o anúncio do governo federal sobre o cumprimento das metas de proteção a povos isolados e combate às atividades ilícitas nessas áreas. A informação foi veiculada pelo O GLOBO, que teve acesso à decisão datada de 5 de fevereiro, a qual se encontra sob sigilo.
Na determinação, Gilmar Mendes ordena “a suspensão imediata” das atividades de remoção de não indígenas em três áreas específicas: o Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro (Monte Negro), o Projeto de Assentamento Jaru-Uaru (Jaru) e a Gleba Novo Destino (Alvorada do Oeste). O ministro ressalta: “Determino a suspensão das atividades pendentes do plano de desintrusão ou de pós-desintrusão.”
Essa decisão está ligada à Petição 9.585, anteriormente conectada à ADPF 709, que previa a desintrusão de pelo menos sete terras indígenas. A medida é uma resposta a solicitações de parlamentares da bancada de Rondônia, incluindo o deputado federal Lúcio Mosquini (MDB/RO) e o senador Confúcio Moura (PMDB/RO), que apresentaram reports destacando possíveis falhas na demarcação e colonização da região nas décadas de 1970 e 1980.
Gilmar Mendes estabeleceu um prazo de dez dias para que a União apresente esclarecimentos detalhados sobre o cronograma e soluções propostas para as áreas de sobreposição. A Fundação Nacional do Índio (Funai) também foi convocada a fornecer levantamentos topográficos para a eventual realocação de marcos de fronteira.
Vale salientar que essa decisão não encerra o processo de desintrusão em toda a terra indígena, mas suspende as remoções nas áreas de assentamento até que o Estado decida sobre a indenização ou realocação das famílias afetadas. Para os povos da Uru-Eu-Wau-Wau, essa suspensão traz uma continuidade da insegurança em um território que enfrenta desmatamento alarmante e violências contra as suas lideranças.
O ministro Gilmar Mendes, relator de ações que tratam sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), tem atuado em busca de soluções mediadas. Ele mencionou a convocação da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para intermediar a situação em Rondônia. Apesar de ter votado contra a tese que obrigava a presença física dos indígenas na terra desde 5 de outubro de 1988, Mendes é um defensor da indenização prévia para proprietários de boa-fé e da busca de soluções mediadas.
Em setembro do ano passado, durante o início da operação de desintrusão, agentes do Ibama registraram o desmatamento de 1.573 hectares ao redor da terra indígena — o que representa aproximadamente 2.200 campos de futebol. Naquela ocasião, foi aplicada uma multa de R$ 10,5 mil, a área foi embargada e uma motosserra foi apreendida.
A Terra Indígena Uru-Eu-Wau-Wau abriga centenas de indígenas dos povos Jupaú (Uru-Eu-Wau-Wau), Amondawa, Juma, Oro Win e Cabixi, organizados em 12 aldeias, além de povos indígenas isolados.
No desenvolvimento da ADPF 709, operações foram realizadas em terras indígenas como Apyterewa (PA), Trincheira Bacajá (PA), Karipuna (RO), Munduruku (PA), Arariboia (MA), Kayapó (PA), Uru-Eu-Wau-Wau (RO) e Yanomami (RR e AM).
Em contato com O GLOBO, a Funai e o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) não se manifestaram. A Advocacia-Geral da União (AGU), no entanto, confirmou que já apresentou os esclarecimentos nos autos.
Erros Históricos
O centro da polêmica gira em torno do fato de que os três assentamentos foram criados pelo INCRA com base em práticas legais antes da demarcação da TI Uru-Eu-Wau-Wau, iniciada em 1985. No caso do PAD Burareiro, estabelecido em 1975, o governo assentou cerca de 1.500 famílias para cultivo de cacau, e a sobreposição com a terra indígena ocorreu somente em 1985. O outro exemplo, o PA Jaru-Uaru, fundado em 1987, apresenta conflitos devido a um “erro” do INCRA que sobrepôs 1,6 mil hectares à área indígena.
A Gleba Novo Destino, em Alvorada do Oeste, é um dos principais impasses. Estudo da própria Funai em 2021 sugeriu alterações no “Marco 26” da terra indígena para respeitar os limites do assentamento, corrigindo um conflito entre instituições federais.
A suspensão da desintrusão foi impulsionada por uma ação política dos deputados Lúcio Mosquini e Damares Alves (Republicanos/DF), que apresentaram ao STF relatórios de diligências externas apontando supostos abusos durante as remoções. Em um movimento paralelo, o Ministério Público Federal (MPF) investiga se campanhas de desinformação estão sendo utilizadas para aumentar a tensão na região, explorando o sofrimento social de pequenos assentados, como os do Burareiro, para proteger interesses de grandes invasores de terra.
Fonte: O GLOBO.
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