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STF inicia cumprimento de penas para golpistas de Bolsonaro após julgamento decisivo

BRASÍLIA, DF – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou o início do cumprimento das penas de cinco indivíduos vinculados ao núcleo responsável pela tentativa de golpe de Estado no Brasil. O grupo é composto por ex-integrantes do governo Jair Bolsonaro (PL) que ocupavam posições estratégicas e alguns já se encontravam em prisão preventiva.

Nesta sexta-feira (24), Moraes finalizou a condenação dos militares envolvidos, que atuaram como braço operacional da ação golpista. O julgamento, encerrado em 16 de dezembro do ano anterior, viu os réus questionarem aspectos da decisão contra eles.

Quem são os condenados

Entre os condenados estão o ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques, que receberá uma pena total de 24 anos e seis meses. Os demais integrantes são Filipe Martins (ex-assessor internacional da Presidência), Marcelo Costa Câmara (ex-assessor da Presidência), Marília Ferreira (ex-integrante do Ministério da Justiça) e Mário Fernandes (ex-secretário-executivo da Secretaria-Geral da Presidência).

Defesas e alegações

As defesas do grupo contestaram a validade das acusações. Elas alegaram a falta de provas concretas, levantaram inconsistências nas acusações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e argumentaram que os réus não tinham autoridade para suas supostas ações criminosas.

Contexto da tentativa de golpe

Esse núcleo específico do caso foi o mesmo que o STF analisou em relação às operações da PRF durante o segundo turno das eleições de 2022. Inicialmente, a Polícia Federal conduzia investigações separadas, mas a PGR decidiu integrar essa acusação à manifestação principal sobre a tentativa de golpe.

Uma questão crucial levantada no julgamento foi a viagem de Filipe Martins aos EUA. Caracterizada por versões conflitantes, a viagem foi utilizada pela defesa e aliados do ex-presidente como argumento contra o processo. Martins é acusado de ter elaborado uma minuta que embasava a tentativa de golpe, um documento que, segundo a denúncia, passou por modificações pedido de Bolsonaro antes de ser apresentado às Forças Armadas.

Os réus enfrentam acusações severas, incluindo tentativa de abolição do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, organização criminosa armada, dano qualificado e degradação de patrimônio tombado.

Consequências e andamento do processo

O trânsito em julgado marca o término oficial do processo e confirma o início do cumprimento das penas. Moraes também determinou o local de encarceramento dos outros réus envolvidos na trama.

Condenado no final do último ano, Filipe Martins passou um período no Centro Médico Penal de São José dos Pinhais e sua defesa argumenta que o local oferece melhores condições de segurança do que a penitenciária de Ponta Grossa.

Silvinei Vasques foi preso em 26 de dezembro passado no Paraguai, enquanto tentava embarcar para El Salvador com um passaporte falsificado. Ele teria rompido a tornozeleira eletrônica, levantando suspeitas sobre sua fuga.

Uma decisão anterior de Moraes estabeleceu prisão domiciliar para Marília Alencar. Em março, ela se submeteu a uma cirurgia e, desde então, tem acompanhado sua recuperação. Até o momento, não houve relatos de descumprimento das regras impostas.

Marcelo Costa Câmara permanece detido desde junho passado, sendo acusado de tentar acessar informações sigilosas relacionadas à delação de Mauro Cid, ex-ajudante próximo da Presidência da República.

Penas estabelecidas

As penas definidas para os condenados são as seguintes:

  • Mário Fernandes: 26 anos e 6 meses (24 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa)
  • Silvinei Vasques: 24 anos e 6 meses (22 anos de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa)
  • Marcelo Costa Câmara: 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa)
  • Filipe Martins: 21 anos (18 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção, além de 120 dias-multa)
  • Marília Alencar: 8 anos e 6 meses (regime fechado e 40 dias-multa)

Fernando de Souza Oliveira foi absolvido por insuficiência de provas.

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