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STF determina correção do FGTS pelo IPCA e proíbe valores retroativos em João Pessoa (PB)

Supremo Tribunal Federal (STF) reafirma correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelo IPCA

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em sessão do plenário virtual, que a correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser realizada utilizando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), principal medidor da inflação no Brasil. A decisão foi publicada na última segunda-feira, 16 de fevereiro de 2026.

Conforme reportado pela Agência Brasil, a Corte confirmou entendimento anterior, que já em 2024 vetou a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção, pois esta apresentava um rendimento próximo de zero.

Limites da Correção

Além da reafirmação da correção pelo IPCA, a decisão do STF estabeleceu que essa correção se aplica apenas a novos depósitos. A correção retroativa dos valores depositados até junho de 2024 foi vetada. O STF analisou um recurso de um correntista que questionou a decisão da Justiça Federal da Paraíba, que não reconheceu a correção retroativa pelo IPCA.

Regras de Cálculo Mantidas

Pela deliberação dos ministros, o cálculo atual permanece, que considera a correção com juros anuais de 3%, além da distribuição de lucros do fundo e da TR. Caso essa combinação não atinja o índice da inflação, o Conselho Curador do FGTS será responsável por determinar a compensação necessária.

A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), após negociações com centrais sindicais durante o andamento do processo. A origem da ação remonta a 2014, quando o partido Solidariedade alegou que a correção pela TR, com rendimento pouco expressivo, não oferece remuneração adequada aos correntistas, tornando-se insuficiente frente à inflação real.

Sobre o FGTS

Instituído em 1966, o FGTS serve como uma poupança compulsória, atuando como proteção financeira em casos de desemprego. Os trabalhadores que são demitidos sem justa causa recebem o saldo do FGTS e uma multa correspondente de 40% sobre o valor total.

A partir de 2014, as contas começaram a ser corrigidas com a inclusão de juros anuais de 3%, a distribuição de lucros do fundo e a TR. No entanto, essas correções ainda estavam aquém da inflação.

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