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STF confirma nova norma que diminui valores de aposentadorias por invalidez

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, nesta quinta-feira (18), a validade da regra estipulada pela Reforma da Previdência de 2019, que altera as aposentadorias por incapacidade permanente.

A decisão foi proferida durante um recurso apresentado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que contestava uma sentença anterior da Justiça Federal do Paraná que havia determinado o pagamento integral do benefício a um aposentado.

Com a Reforma da Previdência aprovada no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, a aposentadoria por invalidez foi renomeada para aposentadoria por incapacidade permanente e as diretrizes de cálculo do benefício foram significativamente modificadas.

A partir de 2019, a aposentadoria por incapacidade decorrente de doenças graves, contagiosas ou incuráveis deixou de ser integral e passou a observar um cálculo de 60% da média aritmética das contribuições do segurado, com um adicional de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que excedesse 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Apenas casos de incapacidade permanente resultantes de acidente de trabalho continuam a garantir a aposentadoria integral.

Desdobramentos do Julgamento

O julgamento começou de forma virtual em setembro deste ano, sob a relatoria do ministro Luís Roberto Barroso (aposentado), que acolheu o recurso do INSS, validando assim a redução do benefício estipulada pela reforma.

Após diversas sessões, tanto virtuais quanto presenciais, a votação foi encerrada nesta quinta-feira.

Com o placar de 6 votos a 5, o STF decidiu por manter a redução das aposentadorias, fundamentando que a alteração legislativa deveria prevalecer. Também foi considerado o potencial impacto de uma decisão favorável aos aposentados nas contas da Previdência Social.

Os ministros que votaram a favor da manutenção da redução foram: Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes, além do relator.

Os votos contrários vieram de Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino e Cármen Lúcia.

As informações são da Agência Brasil.

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