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STF condena deputados por esquema de emendas parlamentares e define penas de até 6 anos

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu as penas para os réus envolvidos em um esquema de irregularidades no repasse de emendas parlamentares, conforme informações publicadas pela CNN Brasil. O caso foi remetido à Corte após denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Penas Fixadas

As penas impostas pela Primeira Turma variam entre 5 e 6 anos e 5 meses de prisão, todas em regime semiaberto, além de multas proporcionais à participação de cada réu. Um dos denunciados foi absolvido. O esquema investigado envolve o direcionamento de verbas públicas para a área da saúde, com a exigência de propina para a liberação dos recursos. Entre os condenados estão três deputados do PL, a saber:

  • Josimar Maranhãozinho (PL-MA): 6 anos e 5 meses de reclusão, regime semiaberto e multa de 300 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa).
  • Pastor Gil (PL-MA): 5 anos e 6 meses de reclusão, regime semiaberto e multa de 100 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
  • Bosco Costa (PL-SE): 5 anos de reclusão, regime semiaberto e multa de 100 dias-multa (3 salários mínimos por dia-multa).

Outros Condenados

Além dos deputados mencionados, outros envolvidos no caso receberam as seguintes penas:

  • João Batista Magalhães: 5 anos de reclusão, regime semiaberto e multa de 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
  • Antônio José Silva Rocha: 5 anos de reclusão, regime semiaberto e multa de 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
  • Abraão Nunes Martins Neto: 5 anos de reclusão, regime semiaberto e multa de 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
  • Adones Gomes Martins: 5 anos de reclusão, regime semiaberto e multa de 30 dias-multa (1 salário mínimo por dia-multa).
  • Thalles Andrade Costa: absolvido.

Contexto do Caso

O processo judicial em questão refere-se ao desvio de emendas destinadas a projetos de saúde pública no município de São José de Ribamar, Maranhão. Os deputados teriam solicitado R$ 1,6 milhão em propina do então prefeito da cidade, José Eudes, que acabou denunciando o esquema.

Com as penas definidas para regime semiaberto, será responsabilidade da Câmara dos Deputados avaliar a compatibilidade entre as condenações e os mandatos de Josimar Maranhãozinho e Pastor Gil. A situação de Bosco Costa, que atua como suplente, também deve ser analisada pela Casa.

A decisão do STF marca um avanço em casos de corrupção envolvendo figuras públicas e reforça a necessidade de transparência na política.

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