O Sindicato dos Médicos do Estado do Tocantins (SIMED-TO) protocolou uma impugnação administrativa ao edital do concurso público da Secretaria da Saúde do Estado do Tocantins (SES-TO), realizada em 4 de agosto. A impugnação destaca a exclusão de 14 especialidades médicas fundamentais na distribuição das vagas.
### Impugnação Protocolada
De acordo com informações do site Conexão TO, o SIMED-TO apresentou suas contestações diretamente à Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela organização do concurso. A entidade também se dirigiu ao secretário de Estado da Saúde, Carlos Felinto Júnior, e à promotora Araína Cesárea Ferreira dos Santos D’Alessandro.
Lançado em 29 de julho, o concurso busca preencher 5.124 vagas nas estruturas de saúde do Estado. Entretanto, a impugnação aponta que o concurso foi segmentado em áreas específicas que exigem Registro de Qualificação de Especialista (RQE), mas deixou de fora especialidades essenciais.
### Especialidades Omitidas
As 14 áreas médicas que não foram contempladas incluem tanto especialidades clínicas quanto pediátricas, como pneumologia, dermatologia, reumatologia e oncologia clínica. O presidente do SIMED-TO, Dr. Reginaldo Abdalla, enfatiza que a ausência dessas especialidades não foi justificada tecnicamente no edital, apesar de sua importância para o atendimento da população.
### Necessidade de Profissionais
Atualmente, muitos dos serviços vinculados a essas especialidades são realizados por profissionais contratados temporariamente, o que, segundo a entidade, evidencia a necessidade contínua desses serviços no sistema público de saúde.
O SIMED-TO sustenta que a falta de vagas nessas áreas específicas viola o princípio constitucional do concurso público, que visa assegurar estabilidade e continuidade na prestação dos serviços à comunidade. Assim, o sindicato pede a retificação dos Anexos II e IV do edital, incluindo formalmente as 14 especialidades médicas ausentes.
### Justificação Técnica
Caso não sejam incluídas as especialidades, o SIMED-TO requer uma justificativa técnica detalhada para a exclusão de cada área. A entidade argumenta que, embora o Poder Público tenha a liberdade de planejar suas necessidades de pessoal, é imperativo que as razões para as inclusões e exclusões sejam fundamentadas em princípios de legalidade, impessoalidade e eficiência.
Por fim, o sindicato pediu que a impugnação fosse aceita e que as alterações no edital fossem realizadas, além da reabertura ou adequação dos prazos do concurso afetados, para garantir equidade de acesso aos candidatos e a segurança jurídica do processo.