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Prefeitura de Porto Velho isenta IPTU para famílias e ex-soldados; saiba como solicitar

A Prefeitura de Porto Velho anunciou a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para beneficiários de critérios sociais e históricos dispostos no Código Tributário Municipal. A medida visa apoiar famílias de baixa renda, além de indivíduos que dedicaram serviços significativos ao país e ao município. Os interessados devem formalizar o pedido anualmente, respeitando a data de vencimento do imposto.

Isenção para Famílias de Baixa Renda

A isenção do IPTU abrange aqueles que estão inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) e que recebem o Bolsa Família, especialmente os em situação de extrema pobreza, com renda de até R$ 50 por pessoa. Também estão inclusas as famílias em situação de pobreza com renda de até R$ 100 por morador, que tenham gestantes, pessoas com deficiência, mães amamentando bebês de até seis meses, crianças de 0 a 12 anos e adolescentes até 15 anos.

Para validar o direito à isenção, o responsável pelo imóvel deve contatar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) local. A localização das unidades pode ser acessada no Geoportal da Prefeitura.

Uma vez que a elegibilidade é confirmada, a família é isenta do IPTU e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD), sem custos adicionais para abertura do processo.

Benefícios para Grupos Históricos

A legislação municipal também assegura a isenção do IPTU para ex-soldados da Borracha e ferroviários aposentados da Estrada de Ferro Madeira-Mamoré (EFMM), assim como para seus cônjuges ou viúvas. Contudo, neste caso, é obrigatório a abertura de processo e o pagamento de uma taxa.

Vale destacar que, mesmo com a isenção do IPTU, esses beneficiários continuarão a pagar a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares.

Documentação Necessária

Os solicitantes devem preencher a solicitação anualmente, antes do vencimento do IPTU, que no próximo ano ocorrerá em 5 de abril de 2026. A documentação exigida varia conforme o grupo ao qual pertencem:

  • Famílias do Bolsa Família: Documento do Cadastro Único, comprovante de residência, CPF e RG de todos os moradores.
  • Grupos Históricos: Documentação que comprove a condição de ex-soldado da Borracha ou ex-ferroviário da EFMM, CPF e RG do titular, certidão de óbito (se aplicável), certidão de casamento (para cônjuge ou viúva) e comprovante de residência.

A Prefeitura reitera que a isenção do IPTU é uma ferramenta de apoio aos contribuintes que se enquadram nos critérios, preservando, ao mesmo tempo, os investimentos necessários para o desenvolvimento municipal. O IPTU, essencial para a operação da cidade, garante recursos para áreas fundamentais como saúde, educação, infraestrutura e limpeza urbana.

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