O prazo para a solicitação de voto em trânsito para as Eleições 2026 se aproxima do fim, com limite estabelecido até o dia 20 de agosto. Eleitores que desejam votar em uma localidade diferente daquela onde estão registrados devem realizar a habilitação para transferência temporária de sua seção eleitoral. Este procedimento é válido tanto para o primeiro quanto para o segundo turno das eleições. Neste ciclo, o Aeroporto Internacional de Guarulhos terá seções eleitorais disponíveis, facilitando o exercício do voto para trabalhadores e viajantes que solicitarem essa transferência, respeitando a disponibilidade de vagas.
O voto em trânsito é permitido apenas em anos de eleições gerais, que incluem a escolha de deputado federal, deputado estadual, senador, governador, vice-governador, presidente e vice-presidente da República. O processo de votação está regulamentado pela Resolução nº 23.759/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral durante um ou ambos os turnos da eleição pode solicitar o voto em trânsito. A transferência é permitida apenas para locais de votação nas capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O eleitor que, no dia da votação, não estiver em seu domicílio eleitoral nem no exterior também poderá solicitar essa modalidade de votação.
A solicitação pode ser realizada pelo sistema de Autoatendimento do TSE, onde o eleitor deve selecionar a opção de “transferência temporária de local de votação”. É importante acessar o serviço gerando um código de autenticação através do aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente. Alternativamente, a solicitação pode ser feita presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto.
Eleitores que pedirem a transferência dentro do seu estado poderão votar para todos os cargos em disputa. Aqueles que solicitarem mudança para um estado diferente poderão votar apenas para presidente da República. A votação ocorrerá simultaneamente em todas as seções eleitorais do país, das 8h às 17h, horário de Brasília.
Uma vez encerrado o prazo em 20 de agosto, não será possível alterar ou cancelar a habilitação. Os eleitores habilitados para votar em trânsito não poderão votar em seu local de origem. Caso não possam comparecer ao local escolhido no dia da eleição, deverão apresentar justificativa de ausência. A mudança de seção ocorrerá automaticamente após a votação, sem necessidade de solicitação de retorno.
Além do voto em trânsito, outras categorias de eleitores podem solicitar transferência temporária, incluindo:
Para os convocados que trabalham nas eleições, incluindo mesários e agentes penitenciários, o prazo de solicitação se estende até 28 de agosto. Nesse caso, não há limitação quanto ao tamanho do município, podendo ocorrer em locais adequados e acessíveis.
Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) revelam que até o dia 11 de agosto, foram registradas aproximadamente 38.743 solicitações de transferência temporária em São Paulo, sendo 28.203 para diferentes municípios dentro do estado e 10.540 de outras unidades federativas. Quase 49% dessas solicitações são relativas ao voto em trânsito.
Atividades itinerantes realizadas pela Justiça Eleitoral em comunidades tradicionais também têm contribuído para aumentar o número de transferências temporárias. Um exemplo foi a ação na 148ª Zona Eleitoral, onde a equipe percorreu 149 quilômetros para facilitar o atendimento no Quilombo Porto Velho.
Essas iniciativas demonstram a importância de aproximar os serviços eleitorais das comunidades, oferecendo alternativas que facilitam o acesso ao processo de votação e reforçando a participação democrática.
As informações sobre o processo de votação em trânsito e outros detalhes podem ser acessadas no portal do TSE.
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