© Fernando Frazão/Agência Brasil
O prazo para que empreendedores solicitem adesão ou retorno ao Simples Nacional termina no próximo sábado (31). Essa data é válida tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar. O Simples Nacional é um regime que simplifica o pagamento de tributos para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
A solicitação para aderir ao regime deve ser realizada exclusivamente online, através do Portal do Simples Nacional, utilizando certificado digital ou código de acesso. Para optar, a empresa precisa dispor de Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e, onde necessário, inscrições municipal e estadual.
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática junto à Receita Federal, estados e municípios. Se não houver irregularidades registradas, a adesão é aprovada. Pendências poderão deixar o pedido “em análise” até que a regularização ocorra. O status da solicitação pode ser monitorado diretamente no portal, com resultados previstos para a segunda quinzena de fevereiro.
Empresas que já integram o Simples e não foram excluídas permanecem no regime sem a necessidade de reaplicação. Os principais motivos que levam à exclusão incluem dívidas tributárias, faturamento excessivo, documentação incompleta, pendências em parcelamentos e exercício de atividades não autorizadas.
Empresas excluídas em razão de dívidas têm até 31 de janeiro para regularizar as pendências e realizar um novo pedido. A Receita Federal disponibiliza opções de regularização, como pagamento à vista, parcelamentos ou transações. Caso a adesão seja aprovada, o retorno ao regime irá retroagir a 1º de janeiro.
A negociação de débitos com a Receita deve ocorrer pelo Portal do Simples Nacional, enquanto dívidas no Cadastro da Dívida Ativa da União devem ser tratadas no Portal Regularize. Pendências em esferas estaduais ou municipais devem ser resolvidas diretamente com as autoridades locais. Os que não cumprirem os prazos só poderão solicitar nova adesão em janeiro de 2027, período em que a empresa será submetida a outro regime tributário, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Microempreendedores individuais (MEI) que foram desenquadrados do Simples também têm até 31 de janeiro para regularizar suas pendências e solicitar retorno. O primeiro passo consiste em verificar a situação do CNPJ no Portal do Simples. Após isso, o MEI precisa quitar ou parcelar suas dívidas no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), acessando via Gov.br.
Com as pendências regularizadas, o MEI deve solicitar a adesão ao Simples Nacional e, em seguida, o reenquadramento no Simei. A análise será feita em sequência, e a inclusão como MEI dependerá da aprovação prévia no Simples Nacional.
O Ministério do Empreendedorismo aconselha o acompanhamento diário do pedido, visto que eventuais problemas identificados ao longo da análise precisam ser solucionados dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime simplificado ainda este ano.
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