Pela jurisprudência do Supremo em matéria penal, o fim do prazo abre caminho para que o ministro Alexandre de Moraes (foto) determine no próximo despacho que Bolsonaro inicie o cumprimento imediato da pena, em regime inicial fechado.
Em eventual ordem para cumprimento de pena, Moraes deve definir também o local em que Bolsonaro deve ficar custodiado. Desde o último sábado, o ex-presidente está preso preventivamente em uma sala da Polícia Federal (PF), em Brasília.
Por ser ex-presidente, a jurisprudência garante a Bolsonaro o direito de cumprir pena em sala especial, segregada de outros detentos. É possível, por exemplo, que ele permaneça em alguma instalação da PF ou das Forças Armadas.
Outra possibilidade é que ele seja encaminhado para o Complexo Penitenciário da Papuda, nos arredores de Brasília. Neste mês, a chefe de gabinete de Moraes inspecionou a Papudinha, batalhão da Polícia Militar anexo ao presídio e que costuma abrigar policiais e políticos presos.
Bolsonaro foi preso preventivamente por ordem de Moraes, referendada por unanimidade pela Primeira Turma do Supremo. O ministro atendeu a pedido da Polícia Federal, que alegou iminente risco de fuga do ex-presidente.
Em audiência de custódia em seguida à prisão, Bolsonaro confessou ter tentado violar – com um ferro de solda – a tornozeleira eletrônica que fora obrigado a usar. A PF também alertou para risco à ordem social ocasionado por uma vigília de apoiadores do ex-presidente, que estava sendo convocada para ocorrer em frente ao condomínio em que ele cumpria prisão domiciliar em Brasília.
O prazo para a defesa de Bolsonaro apresentar segundos embargos de declaração no caso se encerrou às 23h59 de segunda-feira (24). Esse tipo de recurso serve para esclarecer dúvidas ou lacunas apontadas pela defesa no texto da condenação. Em tese, o novo apelo não teria o efeito de reverter a condenação.
Pelo regimento interno do STF, entretanto, até o fim desta semana ainda haveria prazo para Bolsonaro apresentar outro tipo de recurso, os embargos infringentes, que permitem aos advogados atacar a condenação usando os argumentos de algum voto pela absolvição.
A jurisprudência do Supremo, contudo, prevê que os infringentes somente são cabíveis quando houver ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu no julgamento do ex-presidente.
Em situações similares, Moraes já teve o entendimento de que qualquer recurso adicional, além dos primeiros embargos de declaração já negados, seria “meramente protelatório”, ou seja, teria sido protocolado apenas para adiar o cumprimento da pena, mesmo sem nenhuma viabilidade jurídica.
A defesa de Bolsonaro entendeu que novos embargos de declaração seriam inviáveis, mas a previsão é que deva insistir com os infringentes, tendo como base o voto do ministro Luiz Fux, único a votar pela absolvição total do ex-presidente.
Uma vez apresentados, caberá a Moraes decidir se os infringentes podem ou não ser julgados. No caso de o relator negar andamento ao apelo, os advogados podem ainda apresentar um agravo contra essa negativa, que deverá ser julgado pela Primeira Turma, com parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).
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