Durante a abordagem aos frequentadores do estabelecimento, os policiais realizaram consultas nos sistemas de segurança pública e constataram que um dos indivíduos era alvo de dois mandados de prisão. Ambos eram decorrentes de condenações por roubo, conforme estabelecido no artigo 157 do Código Penal.
O primeiro mandado foi expedido pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná, impondo uma pena de 5 anos e 4 meses em regime semiaberto. O segundo mandado, que também foi registrado pela 3ª Vara Criminal da mesma comarca, estabelece pena idêntica, mas em regime fechado.
Após a confirmação da situação do suspeito, os policiais cumpriram as ordens judiciais, informando-o sobre sua condição de preso e garantindo seus direitos constitucionais. A ocorrência foi posteriormente encaminhada à Unidade Integrada de Segurança Pública (UNISP) para as devidas providências, reforçando o compromisso da Polícia Militar com a lei e a ordem pública.
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