Segundo informações publicadas pelo UOL, a Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo, por meio da Covisa (Coordenadoria de Vigilância em Saúde), informou que um termo de responsabilidade para o consumo de ovos crus não possui validade sanitária.
De acordo com a portaria municipal 2.619/2011, “os ovos não podem ser malcozidos ou permanecerem crus”. Para a segurança alimentar, os ovos fervidos devem ser cozidos por sete minutos, enquanto os fritos devem ser preparados com a gema dura. Preparações sem cozimento devem utilizar ovos pasteurizados, cozidos ou desidratados.
Portaria municipal 2.619/2011
O descumprimento dessa norma é considerado uma infração sanitária. A secretaria destaca que o estabelecimento pode sofrer penalidades conforme o artigo 118 da lei 13.725/2004, com penas que variam desde advertência até multas que podem alcançar R$ 500 mil. Em casos mais graves, a interdição parcial ou total do local é uma possibilidade.
A contaminação por Salmonella é uma das principais preocupações. A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) alerta que, se o ovo estiver contaminado, a preparação com gema mole pode não atingir a temperatura necessária para eliminar essa bactéria. Para garantir a segurança, o tratamento térmico deve assegurar que todas as partes do alimento atinjam pelo menos 70°C.
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