A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia conquistou uma importante decisão no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) ao vencer uma disputa sobre honorários advocatícios. Em uma votação acirrada, a Corte decidiu por 3 a 2 afastar a glosa de R$ 144 mil na Prestação de Contas nº 0600185-94.2025.6.22.0000, acolhendo a tese defendida pela OAB Rondônia.
A OAB Rondônia foi admitida no processo como terceira interessada, após o pedido ser deferido pela relatora do caso, Juíza Úrsula Gonçalves Teodoro de Faria Souza. A entidade argumentou que a controvérsia discutida transcendia os interesses das partes envolvidas e impactava diretamente as prerrogativas da advocacia.
Durante a sessão, o conselheiro seccional e procurador-geral da OAB Rondônia, Raimisson Miranda, apresentou sustentação oral enfatizando a importância da autonomia contratual em relação aos honorários. Ele argumentou que a compensação dos advogados deve levar em conta a natureza contínua e consultiva de seus serviços, em vez de ser baseada unicamente no número de atos processuais.
Raimisson destacou que “a advocacia não é atividade remunerada por peça produzida”, defendendo que o contrato de honorários remunera um conjunto de serviços e responsabilidades, e não cada ato isoladamente. Ele também chamou a atenção para a necessidade de reconhecer a importância do trabalho jurídico que não aparece em registros formais, como a prevenção de litígios.
O voto divergente da Juíza Letícia Botelho foi o que prevaleceu na decisão, na qual ela argumentou que a documentação apresentada foi suficiente para comprovar a regularidade dos serviços prestados. Botelho enfatizou que a comparação entre os gastos jurídicos de diferentes partidos não deveria ser utilizada para contestar a despesa, uma vez que cada agremiação possui características e complexidades distintas.
A maioria que apoiou a decisão incluiu a Juíza Thaís Cunha e o Juiz Guilherme Baldan, que também reconheceram a natureza essencialmente consultiva da advocacia eleitoral e a importância de respeitar as particularidades do trabalho dos advogados.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, comemorou a decisão, destacando seu impacto institucional e a defesa das prerrogativas profissionais. Segundo ele, a OAB não se posicionou a favor de um partido ou de um valor específico, mas sim pela defesa de prerrogativas que beneficiam toda a advocacia.
Nogueira ressaltou que a decisão reflete uma realidade da advocacia contemporânea, onde muito trabalho jurídico é realizado antes de chegar aos tribunais. Ele concluiu que essa vitória não é apenas da OAB Rondônia, mas de toda a advocacia, reafirmando a necessidade de respeito pelo trabalho intelectual e pela autonomia dos advogados.
Essa decisão estabelece um importante precedente para casos futuros, reafirmando que a natureza dos honorários advocatícios e a dinâmica do trabalho jurídico precisam ser claramente compreendidas e respeitadas nas análises de prestação de contas.
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