A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB RO) determinou o arquivamento liminar de uma representação direcionada a um advogado que havia ajuizado, em 2025, ao menos 83 ações semelhantes contra uma única empresa pública estadual. Segundo informações publicadas pelo euideal.com, a comunicação judicial feita anteriormente apontava para uma possível utilização predatória da Justiça, devido à repetição de demandas com fundamentos jurídicos semelhantes.
Após uma análise preliminar, a Presidência da OAB Rondônia chegou à conclusão de que não havia indícios mínimos que justificassem a continuidade do procedimento ético-disciplinar contra o advogado. A decisão afirma que o ajuizamento de ações individuais, mesmo em grande número, não configura automaticamente litigância de má-fé ou abuso do direito de ação.
O presidente da OAB Rondônia, Márcio Nogueira, enfatizou que a escolha de uma estratégia processual é parte do exercício legítimo da advocacia, não devendo ser confundida com irregularidade, mesmo que envolva um volume significativo de processos. "O número de ações não transforma um advogado em infrator. O que caracteriza o abuso é a conduta irregular, não a quantidade de pessoas que procuram a Justiça para defender seus direitos. Sem elementos concretos de fraude ou má-fé, não há fundamento para punição disciplinar", destacou Nogueira.
A decisão da OAB também reforça que múltiplas ações individuais podem ser legitimamente motivadas por fatores como a autonomia dos clientes, as particularidades de cada caso e a necessidade de avaliação dos prejuízos de forma individualizada. Embora o Código de Processo Civil preveja sanções para condutas processuais abusivas, a mera repetição de fundamentos jurídicos ou a escolha por ações individuais não é suficiente para demonstrar uma infração ética.
A OAB Rondônia argumenta que o combate à litigância abusiva deve ser realizado com critérios objetivos, uma análise individualizada e respeito às garantias profissionais, evitando presumir irregularidades a partir de dados quantitativos. "Combater abusos é necessário. Presumir que todo advogado que ajuíza muitas ações atua de forma predatória é inadmissível. A advocacia não pode ser intimidada pelo exercício legítimo do direito de ação", completou Márcio Nogueira.
Com a ausência de elementos concretos que indicassem uma infração disciplinar, a representação foi arquivada liminarmente. A OAB Rondônia reafirma seu compromisso em proteger as prerrogativas profissionais, garantindo o acesso à Justiça e responsabilizando condutas efetivamente irregulares, preservando a independência da advocacia e os direitos dos cidadãos.
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