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Nova tabela do Imposto de Renda 2026: faixas e alíquotas atualizadas

A nova tabela do Imposto de Renda (IR) de 2026, em vigor desde 1º de janeiro, apresenta alterações significativas que impactam milhões de contribuintes. A principal mudança é a isenção total para rendimentos de até R$ 5 mil mensais, além da redução progressiva do imposto para rendas de até R$ 7.350.

Embora a tabela tradicional tenha permanecido inalterada em relação a 2025, foram introduzidos redutores adicionais pela reforma do IR. A Receita Federal estabeleceu novas tabelas de dedução que devem ser aplicadas juntamente com a tabela convencional, visando beneficiar quem tem rendas até esse novo limite. As alterações afetarão os salários pagos a partir de janeiro, refletindo-se nos pagamentos a partir de fevereiro e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2027, que considerará os rendimentos de 2026.

Quem se beneficia da isenção do Imposto de Renda em 2026?

A nova regra proporciona isenção total do IR para:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • servidores públicos;
  • aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios;

Desde que sua renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Contribuintes que possuem múltiplas fontes de renda devem incluir todos os rendimentos na declaração anual, mesmo que individualmente cada um seja inferior ao limite de isenção.

Redução do imposto para rendas de até R$ 7.350

Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se uma redução parcial do imposto:

  • Quanto mais baixa a renda em relação a R$ 5.000, maior será o desconto;
  • Quanto mais alta, menor será o benefício;
  • Rendimentos acima de R$ 7.350 não usufruem de redução.

Essa regra também se aplicará ao 13º salário.

Tabela de isenção e redução do IR mensal: 2026

Rendimentos tributáveis mensais Redução do imposto
Até R$ 5 mil Até R$ 312,89, zerando o imposto
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350
A partir de R$ 7.350,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

Tabela mensal do Imposto de Renda em 2026

Para rendimentos acima de R$ 7.350:

Base de cálculo mensal Alíquota Dedução
Até R$ 2.428,80 Isento –
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 22,5% R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 908,73

Fonte: Receita Federal

Alterações na apuração anual do Imposto de Renda

Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenções e reduções durante a apuração anual:

  • isenção para rendimentos anuais até R$ 60 mil;
  • redução do imposto para rendas entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200;
  • rendas acima deste valor não terão redução adicional.

Tabela anual de isenção e redução do IR

Rendimentos tributáveis anuais Redução do imposto
Até R$ 60 mil Até R$ 2.694,15, zerando o imposto
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200
A partir de R$ 88.200,01 Sem redução

Fonte: Receita Federal

Nova taxa para rendimentos altos

A reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%. Estima-se que aproximadamente 141 mil contribuintes deverão cumprir essa nova regra.

Cálculo do IRPFM

O cálculo do IRPFM incluirá:

  • salários;
  • lucros e dividendos;
  • rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.

Rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil terão desconto já proporcional ao IRPFM, pois o imposto foi descontado na fonte.

Impostos sobre dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, que terá uma alíquota de 10% retida na fonte, aplicada somente sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais de uma única empresa.

A compensação do imposto retido poderá ser aplicada na declaração anual, visando principalmente sócios e empresários que recebiam dividendos elevados.

Deduções que permanecem

As principais deduções continuam inalteradas:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês;
  • desconto simplificado: até R$ 607,20 mensalmente;
  • educação: até R$ 3.561,50 por ano por pessoa;
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640.

Beneficiários da nova tabela

O governo estima que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados, com um custo previsto de R$ 31,2 bilhões, compensado por novas formas de tributação sobre rendas altas.

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