© Marcello Casal JrAgência Brasil
Embora a tabela tradicional tenha permanecido inalterada em relação a 2025, foram introduzidos redutores adicionais pela reforma do IR. A Receita Federal estabeleceu novas tabelas de dedução que devem ser aplicadas juntamente com a tabela convencional, visando beneficiar quem tem rendas até esse novo limite. As alterações afetarão os salários pagos a partir de janeiro, refletindo-se nos pagamentos a partir de fevereiro e na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2027, que considerará os rendimentos de 2026.
A nova regra proporciona isenção total do IR para:
Desde que sua renda mensal total não ultrapasse R$ 5 mil. Contribuintes que possuem múltiplas fontes de renda devem incluir todos os rendimentos na declaração anual, mesmo que individualmente cada um seja inferior ao limite de isenção.
Para rendas mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se uma redução parcial do imposto:
Essa regra também se aplicará ao 13º salário.
| Rendimentos tributáveis mensais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 5 mil | Até R$ 312,89, zerando o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 | R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha R$ 7.350 |
| A partir de R$ 7.350,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Para rendimentos acima de R$ 7.350:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | Isento | – |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
Além da tabela mensal, a Receita Federal também aplicará isenções e reduções durante a apuração anual:
| Rendimentos tributáveis anuais | Redução do imposto |
|---|---|
| Até R$ 60 mil | Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
| De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 | R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha R$ 88.200 |
| A partir de R$ 88.200,01 | Sem redução |
Fonte: Receita Federal
A reforma introduz o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, com alíquota progressiva de até 10%. Estima-se que aproximadamente 141 mil contribuintes deverão cumprir essa nova regra.
O cálculo do IRPFM incluirá:
Rendimentos mensais superiores a R$ 50 mil terão desconto já proporcional ao IRPFM, pois o imposto foi descontado na fonte.
Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, que terá uma alíquota de 10% retida na fonte, aplicada somente sobre rendimentos acima de R$ 50 mil mensais de uma única empresa.
A compensação do imposto retido poderá ser aplicada na declaração anual, visando principalmente sócios e empresários que recebiam dividendos elevados.
As principais deduções continuam inalteradas:
O governo estima que 16 milhões de contribuintes serão beneficiados, com um custo previsto de R$ 31,2 bilhões, compensado por novas formas de tributação sobre rendas altas.
Segundo informações publicadas pelo YourTango, o conceito de equilíbrio entre trabalho e vida pessoal, embora…
O Carrefour, uma das principais redes de supermercados do Brasil, anunciou a venda de 21…
A Marinha do Brasil abriu um novo processo seletivo para o preenchimento de vagas para…
Segundo informações publicadas pelo Rotowire, a plataforma de apostas bet365 está oferecendo uma promoção atraente…
Segundo informações publicadas pelo UOL, a deputada Erika Hilton, uma mulher transexual, compartilhou sua relação…
Segundo informações publicadas pelo UOL, o fisiculturista brasileiro Ramon Dino, que era um dos favoritos…