© José Cruz/Agência Brasil
As alterações nas normas de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade estão em vigor desde este ano. A seguir, confira os principais pontos das mudanças.
A reforma introduziu quatro regras de transição. Dentre essas, duas sofrerão modificações a partir de 2026. A primeira regra, que segue o sistema 86/96, aumenta a pontuação necessária para a aposentadoria: 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.
Os servidores públicos devem seguir as mesmas diretrizes, com requisitos adicionais, sendo necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Adicionalmente, ambos os grupos devem ter pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
A segunda regra, que permite uma idade mínima mais baixa para aqueles com longo tempo de contribuição, exige que os homens atinjam 64 anos e meio e as mulheres, 59 anos e meio. Essa idade mínima será ajustada em seis meses anualmente até atingir os 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo de contribuição mínimo exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.
No caso dos professores, que estão sob uma regra de transição que considera o tempo de serviço e a idade mínima, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens aos 59 anos e meio. Essa idade aumentará em seis meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, aplicável a professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias.
Desde 2023, está em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social.
A idade mínima para homens é de 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres se mantém em 62 anos desde 2023. Ambos os sexos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição. Na promulgação da reforma, a idade mínima para mulheres era de 60 anos e sofreu aumento gradual de seis meses anualmente nos quatro anos subsequentes.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas para simulações de aposentadoria pelo computador e celular.
Simulação no computador:
Simulação no celular:
Os segurados têm a opção de salvar os dados das simulações em PDF.
A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, aplicada ao setor privado, permanece inalterada. Para as mulheres, a possibilidade de aposentadoria se dá após 57 anos e 30 anos de contribuição, enquanto para homens são 60 anos e 35 anos de contribuição. Esta norma previa que o segurado cumprisse o dobro do período restante para a aposentadoria no momento da reforma.
No serviço público, a regra do pedágio também foi atendida. Além das exigências de idade e contribuição, foram adicionados 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.
Outra regra de pedágio, voltada ao setor privado, determinava que aqueles a até dois anos da aposentadoria em 2019 deveriam cumprir 50% a mais do tempo que faltava. Essa transição foi completamente cumprida e não terá mais beneficiários a partir de 2026.
Em termos gerais, quem precisaria trabalhar dois anos a mais em 2019 teve que completar um ano extra, totalizando três anos. Até o final de 2022, todos os segurados que se enquadravam nessa condição já estavam aposentados.
As informações são da Agência Brasil.
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