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Mudanças na Aposentadoria: O que Esperar em 2026? Entenda as Novidades!

Pessoas que estão se aproximando da aposentadoria devem estar cientes das novas regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência, implementada em 2019. Essas normas, que são ajustadas anualmente, alteram a forma como os benefícios são concedidos aos segurados.

As alterações nas normas de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade estão em vigor desde este ano. A seguir, confira os principais pontos das mudanças.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma introduziu quatro regras de transição. Dentre essas, duas sofrerão modificações a partir de 2026. A primeira regra, que segue o sistema 86/96, aumenta a pontuação necessária para a aposentadoria: 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

Os servidores públicos devem seguir as mesmas diretrizes, com requisitos adicionais, sendo necessário ter 62 anos de idade e 35 anos de contribuição para homens e 57 anos de idade e 30 anos de contribuição para mulheres. Adicionalmente, ambos os grupos devem ter pelo menos 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

A segunda regra, que permite uma idade mínima mais baixa para aqueles com longo tempo de contribuição, exige que os homens atinjam 64 anos e meio e as mulheres, 59 anos e meio. Essa idade mínima será ajustada em seis meses anualmente até atingir os 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2031. O tempo de contribuição mínimo exigido é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Professores

No caso dos professores, que estão sob uma regra de transição que considera o tempo de serviço e a idade mínima, as mulheres podem se aposentar aos 54 anos e meio, enquanto os homens aos 59 anos e meio. Essa idade aumentará em seis meses a cada ano até atingir 57 anos para mulheres e 60 anos para homens em 2031. O tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, aplicável a professores da iniciativa privada, instituições federais e pequenos municípios. Professores estaduais e de grandes municípios seguem normas próprias.

Aposentadoria por idade

Desde 2023, está em vigor a regra para a aposentadoria por idade, destinada a trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social.

A idade mínima para homens é de 65 anos desde 2019, enquanto para mulheres se mantém em 62 anos desde 2023. Ambos os sexos devem ter pelo menos 15 anos de contribuição. Na promulgação da reforma, a idade mínima para mulheres era de 60 anos e sofreu aumento gradual de seis meses anualmente nos quatro anos subsequentes.

Simulações

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece ferramentas para simulações de aposentadoria pelo computador e celular.

Simulação no computador:

  • Acesse o site meu.inss.gov.br e informe seu CPF e senha. Caso não possua senha, faça o cadastro;
  • Vá até “Serviços” e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • As informações de idade, sexo, tempo de contribuição e o tempo restante para aposentadoria conforme as regras vigentes serão exibidas.

Simulação no celular:

  • Baixe o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);
  • Clique em “Entrar com gov.br” e insira seu CPF e senha. Caso não tenha, cadastre uma;
  • Abra o menu lateral e clique em “Simular Aposentadoria”;
  • As informações de idade, sexo e tempo de contribuição aparecerão na tela, assim como o tempo restante para a aposentadoria;
  • Correções de dados pessoais podem ser feitas clicando no ícone de lápis.

Os segurados têm a opção de salvar os dados das simulações em PDF.

Regras de transição já cumpridas

A regra do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição, aplicada ao setor privado, permanece inalterada. Para as mulheres, a possibilidade de aposentadoria se dá após 57 anos e 30 anos de contribuição, enquanto para homens são 60 anos e 35 anos de contribuição. Esta norma previa que o segurado cumprisse o dobro do período restante para a aposentadoria no momento da reforma.

No serviço público, a regra do pedágio também foi atendida. Além das exigências de idade e contribuição, foram adicionados 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo.

Outra regra de pedágio, voltada ao setor privado, determinava que aqueles a até dois anos da aposentadoria em 2019 deveriam cumprir 50% a mais do tempo que faltava. Essa transição foi completamente cumprida e não terá mais beneficiários a partir de 2026.

Em termos gerais, quem precisaria trabalhar dois anos a mais em 2019 teve que completar um ano extra, totalizando três anos. Até o final de 2022, todos os segurados que se enquadravam nessa condição já estavam aposentados.

As informações são da Agência Brasil.

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