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MPRO conquista decisão para reforma do Centro Socioeducativo em Ariquemes, pontuando prazo e orçamento

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) confirmou a decisão da 2ª Vara Cível de Ariquemes, que determina ao Estado de Rondônia e à Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) a elaboração de um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo de Ariquemes (CESEA/USARQ). A decisão, que foi divulgada em 22 de outubro de 2026, negou um pedido de suspensão feito pelo Estado e pela Fease, exigindo que o plano de reforma seja apresentado em até 30 dias úteis e que o orçamento do Estado para 2027 contemple os recursos necessários para a execução do projeto.

Conforme publicado pelo portal “Eu Ideal”, a determinação judicial permanece em vigor após a análise de um agravo de instrumento apresentado pelas partes envolvidas, o que mantém a responsabilidade do Estado e da Fease em apresentar o planejamento das etapas da obra. O plano deverá detalhar não apenas as etapas necessárias para a abertura da licitação, mas também os setores responsáveis por cada fase, garantias de recursos financeiros e o cronograma previsto para a realização da reforma. Já a manutenção do prédio deve seguir, assim como as providências preparatórias que não demandem gastos imediatos.

O montante estimado para a reforma chega a R$ 1.484.907,87, e embora os projetos técnicos estejam prontos, a obra ainda não avançou devido à indefinição orçamentária. A decisão judicial não autoriza o início imediato das obras, mas exige que o estado informe como pretende viabilizar a reforma e quais medidas precisam ser tomadas.

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) atua na fiscalização das condições do Centro Socioeducativo há anos, após várias tentativas de resolver administrativamente a questão sem sucesso. Relatórios técnicos mencionam graves problemas nas instalações elétricas e na estrutura física do prédio. Um desses relatórios classificou a situação elétrica como crítica, com fios expostos e disjuntores inoperantes, além de problemas estruturais nas lajes dos dormitórios.

O Estado já reconheceu a necessidade de adequações na unidade, mas a falta de definição orçamentária tem sido um entrave para a contratação das obras. Ao decidir sobre o recurso apresentado, o desembargador relator avaliou que os argumentos do Estado e da Fease não eram suficientes para justificar a suspensão da determinação original, enfatizando que as providências administrativas devem ser tomadas sem demandar gastos imediatos neste momento.

O relatório do tribunal também ressaltou que a suspensão poderia resultar em mais atrasos na resolução das condições críticas do Centro Socioeducativo, apontando que a proposta orçamentária para 2027 não incluía a obra, conforme informações obtidas pelo MPRO.

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